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CVM: CRA de varejo pode entrar em discussão em maio; Fidc e CRI também mudam

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As regras para as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) devem entrar em audiência pública em breve, possivelmente já em maio, afirmou Bruno de Freitas Gomes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre as mudanças, a regulamentação deve permitir a oferta de CRA para o varejo, dentro de determinadas condições, explicou, durante evento da Associação Nacional das Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Multicedentes e Multisacados (Anfic). CRA são papéis emitidos por empresas que são garantidos por créditos a receber de companhias do agronegócio. Se o emissor não pagar, há a garantia dos recebíveis das empresas agrícolas.

Só para milionários

Hoje, somente investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão para investir, podem comprar CRAs, o que deixa de fora os pequenos investidores. A expectativa é que as mudanças sejam analisadas e aprovadas pela CVM até o fim deste ano e criem regras para ofertas para o varejo com exigências específicas de garantias e transparência. Os CRAs apresentam grande procura por parte dos investidores por serem isentos de imposto de renda para pessoas físicas, assim como os CRIs. E, como o setor do agronegócio é um dos poucos que está indo bem, há lastro para garantir as operações, que se multiplicaram este ano.

Fidc e CRI também mudam

Além dos CRAs, a CVM prepara mudanças nas regras dos Fidcs, com ajustes pontuais na Instrução 356 ainda este ano, e uma reformulação das regras dos CRIs, que deve ocorrer no ano que vem, disse Gomes.

Ele lembrou que os CRAs hoje são emitidos seguindo a regulamentação de outro certificado, o Imobiliário, dos CRIs, pois não há uma regra própria para o agronegócio. A explosão de ofertas de CRA no mercado, porém, fez a CVM acelerar as discussões sobre a regulamentação. “Diante do boom de ofertas, estamos preparando uma audiência pública”, disse ele. “Em maio já deve estar em audiência um texto que vai aproximar as regras do CRA dos Fidcs”, disse.

Modelo deve ser regra de Fidcs

Além disso, a nova legislação dos CRA vai servir de base para uma revisão nas regras do CRI, explica o gerente da CVM. A proposta é que ambos os papéis sigam o modelo dos Fidcs, visto como mais completo pela CVM porque amplia o desenvolvimento do papel, não se limitando à emissão. “Hoje o CRI tem regras voltadas para a oferta dos papéis, como regras de transparência com definição dos empréstimos dados em garantia, perfil dos devedores, limites por devedor, mas não há regras para depois da oferta, quando o papel já está rodando”, explicou.

Dessa forma, o Fidc seria um bom modelo, pois sua regulamentação trata da oferta do fundo e depois dos controles de sua carteira de recebíveis, com regras de substituição de papéis, de avaliação dos títulos e uma série de elementos que aumentam a segurança do investidor. A regulamentação dos CRA deve também deixar mais claro quem pode emitir os papéis e como devem ser as garantias.

Hoje, as emissões são feitas por empresas de fora do agronegócio, como supermercados, processadoras de alimentos, fabricantes de insumos e até distribuidoras de combustíveis usando como garantia papéis de empresas do agronegócio. Isso foi possível graças a um parecer do presidente da CVM, Leonardo Pereira, que considerou que o que definia o CRA era sua garantia, e não a ligação do emissor com o agronegócio.

Desde então, várias empresas como Bayer, Pão de Açúcar, Cosan, BRF, fizeram operações de CRA.

Fidcs, mudanças pontuais

No caso dos Fidcs, Gomes espera que os ajustes da Instrução 356 saiam em breve. “Serão ajustes pontuais, que devem melhorar o entendimento das responsabilidades dos participantes da operação, os administradores, os gestores, os custodiantes e os consultores”, disse. Hoje, segundo ele, ainda há dúvidas sobre essa divisão de responsabilidades.

Há preocupações também com relação às garantias dos Fidcs, como casos em que o fundo compra uma parte de um recebível, mas não a operação toda, e não fica com nenhum comprovante para executar a dívida em caso de inadimplência. Há também a proposta de controlar mais a substituição de recebíveis dos fundos, evitando que ela seja usada para mascarar a inadimplência. Dessa forma, a recompra só seria permitida com pagamento em dinheiro ao fundo, e não com outro papel.

A ideia é também que os administradores passem a ter maior controle das carteiras, não deixando a seleção e os controles dos títulos dados em garantia apenas com o consultor. “O administrador do Fidc não pode se fiar totalmente no consultor, ele também é responsável pela carteira”, disse. Ele lembrou também que as provisões dos Fidcs para perdas têm de ser diferentes das exigidas dos bancos, mas devem ser suficientes para garantir as perdas e incluir riscos futuros. “À medida que um caso evolui, se o risco do cedente (que deu o papel em garantia ao fundo) sobe, a provisão para todos seus papéis têm de ser elevada”, diz. Segundo ele, em vários casos analisados pela CVM, havia falta de provisão com relação a carteiras deterioradas.

Segundo Gomes, a regulamentação dos Fidcs e dos CRAs servirá então de modelo para a reformulação dos CRIs. “Haverá mais transparência, atribuição de responsabilidades para os prestadores de serviços, inclusive o emissor, que passa a ser um prestador de serviços”, diz. A proposta é concluir a reforma dos CRIs no primeiro semestre do ano que vem.

Fantasma do Silverado

Um dos principais temas discutidos durante o encontro da Anfidc foi como evitar a ocorrência de casos como o fundo Silverado, que deixou um prejuízo de R$ 400 milhões com supostas fraudes que incluíam empresas de fachada que emitiam notas fiscais frias dadas como garantia para os investidores no fundo. As notas frias teriam chegado a representar 90% do capital do fundo.  Houve ainda casos de venda da mesma carteira para mais de um fundo, como com o BVA e o Cruzeiro do Sul.

Para Ricardo Mizukawa, superintendente da Bradesco Asset Management, apesar dos problemas, o histórico dos Fidcs é muito favorável. “Tivemos 1.200 séries de Fidcs emitidas até hoje, e apenas oito deram problema, e mesmo assim poucos deram perda total, como ocorre com as debêntures”, disse, lembrando que o Bradesco nunca teve prejuízo com fundos de recebíveis, mas tem 10 debêntures de empresas com problemas nas carteiras dos fundos. “Essa percepção de risco menor dos Fids não fica clara para o mercado”, afirma. Segundo ele, a saída para evitar esse tipo de problema é aumentar a padronização e a transparência das informações desse segmentos.

Já Daniel Doll Lemos, responsável pela gestão de recursos de terceiros do Banco Socopa, afirma que os problemas dos Fidcs não foram problemas de crédito, mas fraudes ou falhas de operação. “Alguns bancos faziam a cessão da carteira de crédito mais de uma vez e outros fraudaram os recebíveis, são coisas que não acontecem todos os dias”, afirmou. Segundo ele, uma central de registos de duplicatas pode ser uma saída para esses problemas, assim como um cadastro dos cedentes, ou seja, das empresas que emitem os recebíveis e os vendem para os fundos. “É preciso identificar os cedentes com problemas e identificar as fraudes antes, pois depois que elas estão nos fundos é complicado”, diz.

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