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Triunfo e acionistas decidem devolver concessão de Viracopos

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A Triunfo (BOV:TPIS3) e os acionistas da Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos decidiram hoje em uma Assembleia Geral Extraordinária devolver a concessão do aeroporto, informa um comunicado enviado ao mercado nesta sexta-feira (28/07). “A Companhia informa que, com essa deliberação, a concessionária adotará as providências necessárias para o cumprimento das condições estabelecidas em lei para o processo de relicitação”, mostra o documento enviado pela empresa.

Na semana passada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) executou o seguro garantia da concessionária pelo não pagamento da outorga de R$ 174 milhões referente ao ano de 2016, conforme antecipou a reportagem.

A parcela venceu em julho do ano passado e até agora não foi paga. A concessionária que administra Viracopos argumentou que o não pagamento deve-se ao fato de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ter bloqueado a conta com os recursos destinados ao pagamento (o bloqueio está associado à uma transação comercial que não teve o aval do banco de fomento).

A Concessionária Aeroportos Brasil disse que o “processo amigável de relicitação busca garantir a adequada continuidade da prestação dos serviços aos usuários. Até que o processo de relicitação seja concluído, a ABV continuará operando Viracopos”.

A ABV acredita que a relicitação, construída em conjunto com CPPI, ANAC e TCU, é a alternativa mais adequada para que o aeroporto mantenha a qualidade e a continuidade dos serviços prestados aos usuários. A escolha dessa alternativa visa garantir a atuação dos funcionários e também o relacionamento com fornecedores e parceiros.

O processo de Relicitação

A Lei nº 13.448/17 busca assegurar a continuidade da prestação dos serviços em cujos contratos as disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir com as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. A relicitação ocorrerá por meio de acordo entre as partes.

O processo de Relicitação amigável tem início com a solicitação ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) para prévia qualificação do Contrato no PPI. Após a qualificação do Contrato no PPI caberá à ANAC avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria, tendo em vista os aspectos operacionais e econômico-financeiros e a continuidade dos serviços envolvidos.

Após análise da ANAC e ajuste de pontos em conjunto com a Concessionária, será celebrado aditivo contratual com a ABV no qual constarão, dentre outras coisas, a suspensão das obrigações de investimentos a serem realizadas após assinatura do termo aditivo, as condições mínimas em que os serviços deverão continuar sendo prestados, a previsão de pagamento das indenizações devidas à concessionária pelo novo contratado e o pagamento direto aos financiadores do contrato original dos valores correspondentes às indenizações devidas pelo órgão ou entidade competente.

Fica a cargo da ANAC promover o estudo técnico necessário de forma precisa, clara e suficiente para subsidiar a relicitação do contrato, visando assegurar sua viabilidade econômico-financeira e operacional. Na sequência, os estudos técnicos devem ser submetidos a consulta pública e após concluída essa etapa, encaminhados ao TCU.

A princípio esse processo terá duração de até 24 meses, podendo ser prorrogado mediante deliberação do CPPI. A ABV não poderá participar do novo certame ou futuro contrato de parceria relicitado.

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