A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertou, por meio da Deliberação CVM 778, que Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
Segundo a CVM, Jaimovick e a Spritzer Consultoria ofereciam publicamente serviços de administração e de consultoria de carteiras de valores mobiliários sem autorização prévia da Autarquia, conforme previsto nos termos dos arts. 15, 19, § 4º, e 23 da Lei 6.385/76, e do art. 2º da Instrução CVM 558.
Diante disso, a CVM determinou a suspensão imediata dessas atividades e, em caso de descumprimento, Jaimovick e a Spritzer estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
A CVM pede ainda que se o investidor receber proposta de investimento por parte de Jaimovick ou da Spritzer, que entre em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.