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Fim da isenção de IR tira atratividade da LCI e da LCA

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As Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCA e LCI, respectivamente) viveram seus tempos de glória há dois anos, quando os setores imobiliário e agrícola tinham sede de financiamento. Mas de lá para cá, com a queda no ritmo da economia, o único pilar que ainda sustenta esse tipo de investimento é a isenção de Imposto de Renda – que o governo, porém, estuda retirar. Para especialistas, o fim do incentivo tributário a esses papéis abriria espaço para outras opções mais arrojadas em renda fixa, como Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas.

A história é antiga: em 2015, o então ministro da Fazenda Joaquim Levy deu o pontapé inicial nas discussões sobre a revisão da tributação desses e de outros investimentos, para evitar que o investidor operasse em mercados distintos e ganhasse na diferença de tributação – mas o assunto morreu. Ressuscitou agora com a equipe econômica de Michel Temer, como alternativa para aumentar a arrecadação do governo para 2018, diante de um quadro fiscal cada vez mais deteriorado.

As LCIs e LCAs são papéis de renda fixa que têm rentabilidade atrelada ao CDI e são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – que cobre até R$ 250 mil por CPF e instituição bancária. Mesmo com a escassez desses títulos pelo aprofundamento da crise econômica, atrelado a mudanças regulatórias nas LCAs, o investidor ainda pode encontrar algumas opções sobretudo por meio de corretoras independentes, que distribuem títulos de diversos emissores.

Comparação

Além de ficar acima da poupança em rentabilidade, as letras ganham de alguns CDBs e também alguns títulos de renda fixa mais conservadores, uma vez que a incidência do Imposto de Renda é regressiva: 22,5% para aplicações com prazo de até seis meses; 20% para aplicações de seis meses a um ano; 17,5% para aplicações de um a dois anos e 15% para aplicações com prazo superior a dois anos. Para quem gosta desses investimentos, André Bona, do Blog de Valor, aconselha olhar para o prazo e para a rentabilidade final. Por exemplo, uma LCA ou LCI pós-fixada com rendimento de 85% do CDI ao ano, caso o vencimento seja superior a dois anos, equivale ao rendimento bruto de 99% do CDI ao ano. Ou seja, a partir de dois anos, uma LCI ou LCA é melhor do que qualquer CDB abaixo de 99% do CDI.

Para o gerente de Home Broker da Socopa, Rogério Manente, “a onda das LCIs e LCAs já acabou”. Esse momento foi logo depois da debandada do investidor da poupança para o Tesouro. Agora, ele acredita que o investidor está na “terceira onda dos investimentos”, a dos CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, do setor de infraestrutura, que também são isentas de IR.

Ele acredita que, pelo volume de emissões, as debêntures são um destino provável dos recursos das LCIs e LCAs. Os CRAs também não ficam atrás. Recentemente, a Copersucar e Fibria lançaram CRAs com remunerações previstas em até 103% e 99% do CDI, respectivamente.

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