O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a maior parte de uma autuação de R$ 2 bilhões aplicada ao Grupo Silvio Santos Participações por uma operação de socorro ao Banco Panamericano, vendido em 2011 ao Banco BTG Pactual. Por maioria de votos, o órgão aceitou a contestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre como a operação foi realizada.
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu que a Silvio Santos Participações não poderia ter abatido os aportes feitos no Banco Panamericano no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entendimento do órgão, o socorro financeiro configura investimento, não despesas que diminuem o lucro ou aumentam o prejuízo do conglomerado.
O órgão, no entanto, aceitou o pedido de reverter uma pequena parte da autuação, ao anular a cobrança de dois tipos de multa – isolada e mensal – referentes ao caso. O valor final da autuação após a exclusão das multas não foi divulgado.
Ao ser constatadas fraudes na administração do Banco Panamericano, em 2009, o Grupo Silvio Santos, que controlava a instituição financeira, emitiu debêntures (tipo de título privado) e conseguiu um empréstimo de R$ 3,8 bilhões do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – fundo que socorre instituições financeiras em dificuldade – para fazer aportes no banco. Rebatizado de PAN, o Banco Panamericano primeiramente foi comprado pela Caixa Econômica Federal no fim de 2009, que o vendeu ao BTG Pactual em 2011.
A Silvio Santos Participações informou que discorda do entendimento da PGFN de que os aportes não podem ser descontados do IRPJI e da CSLL. O grupo informou que recorrerá da decisão à Câmara Superior do Carf, que julga os casos em última instância. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Carf julga multas e autuações a contribuintes na esfera administrativa, quando os casos ainda não foram à Justiça.