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Como declarar IRPF de investimentos na Bolsa de Valores?

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A declaração do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas, principalmente para quem investe na Bolsa de Valores. Por ser um processo muito minucioso e rico em detalhes, muitas pessoas têm receio de fazer algo errado e acabar caindo na malha fina da Receita Federal.

Além disso, quem envia a declaração no começo do prazo sem erros e tem direito de receber restituição, tem mais chances de ser ressarcido primeiro. Mais um motivo para esclarecer as dúvidas o quanto antes e declarar o imposto.

Quem investe na Bolsa de Valores deve fazer sua declaração anual assim como os demais contribuintes, porém também precisa declarar seus ganhos mensalmente. Esta é uma informação que nem todos têm conhecimento.

Veja alguns pontos abaixo que podem esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda 2018 dos investimentos em renda variável.

Investimentos em Bolsa e o IRPF

Quem é investidor da Bolsa já deve ter notado que ao final do extrato de corretagem aparece que o IRPF é retido na fonte. Porém, o que muitos não sabem é que esse é apenas um percentual do que deve ser pago.

É preciso declarar mensalmente o lucro obtido na Bolsa de Valores, para quem negociou acima de R$20 mil no período e/ou fez operações de Day Trade ou de contratos futuros. Para isso, o investidor que fez operações com ações ou outros ativos e obteve lucro, deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que ele mesmo preenche no site da Receita Federal e pagar a alíquota sobre o ganho. O percentual é de 15% para operações normais e 20% para Day Trade.

O período de apuração será o mês em que as ações foram vendidas. Se a venda ocorreu em agosto, a data do “período de apuração” do DARF será o dia 31/08/2017. A data de vencimento será o último dia útil do mês subsequente.

Como fazer a declaração mensal?

O processo de declaração mensal não possui nenhum mistério, mas exige organização. Ao final do mês o investidor deve reunir suas notas de corretagem e verificar quanto ganhou. Caso não esteja no grupo isento, o investidor só precisa calcular qual foi o seu lucro líquido e quanto precisará pagar de Imposto de Renda.

É importante lembrar: o investidor que não enviar a declaração mensalmente estará sujeito a multa e juros sobre o valor devido.

Como fica a declaração anual?

Na declaração anual, o investidor precisará ter conhecimento das ações que continuam em carteira e daquelas que foram declaradas mês a mês durante o ano. As corretoras de valores mobiliários disponibilizam ao investidor um informe com tudo que precisa ser declarado.

As ações deverão ser informadas como bens do contribuinte e as operações serão informadas mensalmente, na aba de Operações Comuns / Day Trade.

Quais investidores estão isentos?

A Receita Federal permite que investidores menores possam operar sem a dedução do imposto mesmo que obtenham lucro. Dessa maneira, se durante o mês a negociação de ações não ultrapassar R$20 mil reais, o investidor estará isento de pagar o IRPF. Já os contratos futuros e operações Day Trade são tributados independente do valor negociado.

É possível deduzir os custos?

Tanto a taxa de corretagem quanto outros custos operacionais podem ser abatidos do lucro e o valor do imposto a ser pago será menor.

Qual o código para renda variável?

Quem já declara o Imposto de Renda há mais tempo sabe que existem códigos dentro da declaração que se referem a itens específicos. No caso de operações em renda variável, o código da Receita Federal é 6015.

Qual a alíquota retida na fonte?

O valor recolhido pela corretora direto na fonte é de 0,005%. Em operações de Day Trade, o valor passa a ser de 1%. Valor que deve ser descontado quando o imposto total for pago.

Fazer a declaração do Imposto de Renda de fato não é a tarefa mais fácil do mundo. Contudo, com organização e planejamento é possível declarar o imposto com mais tranquilidade.

Nem os investidores mais experientes e nem mesmo os iniciantes precisam ter medo da declaração. Basta buscar informações e entender seu funcionamento antes de realizá-la.

É muito importante que o contribuinte confira se nenhum erro passou despercebido. Como já é de conhecimento de todos, a declaração demanda riqueza de detalhes. Por isso, é bom evitar fazê-la com pressa, cansado ou com sono.

Além disso, deixar a declaração anual para a última hora não é uma boa ideia. Atente-se para não perder o prazo. Quem não enviar a declaração estará sujeito a uma multa que pode variar de R$165,74 até 20% do valor do imposto devido.

Organize-se e envie a declaração anual dentro do prazo. Assim, você evita problemas e se mantém em dia com a Receita Federal.

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