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Câmara aprova projeto que permite Petrobras negociar 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal

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O plenário da Câmara aprovou ontem à noite, por 217 votos a 57 e 4 abstenções, o texto-base da proposta que permite à Petrobras (BOV:PETR4) transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. Ainda faltam ser votados os destaques, sugestões que podem alterar o texto.

A corretora Coinvalores observa que ainda faltam alguns destaques serem votados, o que deve ocorrer na próxima semana, e a matéria tem que passar no Senado antes de ir à sanção presidencial. “De toda forma, a notícia é positiva para a Petrobras e deve favorecer o desempenho de suas ações”, avalia a corretora em relatório. A Coinvalores observa, porém, que os investidores também ficarão atentos ao julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de uma ação trabalhista contra a estatal, que pode resultar em perdas de até R$ 17 bilhões e, portanto, reverter essa tendência, em caso de um desfecho negativo.

Referência serão barris produzidos

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE). Pela proposta, a cessão deverá produzir efeitos até que a Petrobras extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido em respectivo contrato de cessão, podendo exceder a 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

A proposta altera trechos da Lei 12276/2010 e passa a permitir a possibilidade de que, em casos de revisão do contrato de cessão onerosa, seja permitido o ressarcimento à petrolífera também em barris de petróleo.

Atualmente, a legislação concede exclusividade à petrolífera no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.

Pelo texto do Projeto de Lei 8939/2017, a Petrobras terá de manter 30% da participação no consórcio formado com a empresa parceira e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e deverá conceder autorização prévia e expressa. O projeto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.

Segundo a medida, além dessas condições, também será exigido que sejam mantidos o objeto e as condições contratuais e que o novo cessionário atenda a todos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.

O contrato e sua revisão deverão ser submetidos à prévia apreciação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Licitação

A licitação dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa será feita sob o regime de partilha de produção. O CNPE definirá diretrizes para a realização de leilão, inclusive quanto à forma de pagamento.

O texto prevê também que os contratos decorrentes da licitação não terão limite de volume de barris equivalentes e, caso definido no edital, poderão prever a exploração e produção do volume excedente ao contratado. O edital da licitação deve prever ainda o valor mínimo do pagamento pelos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa.

Cessão onerosa

Estabelecida em 2010, a cessão onerosa é um contrato em que a União concedeu à Petrobras o direito de explorar e produzir cinco bilhões de barris de petróleo e gás natural, em seis blocos do pré-sal da Bacia de Santos. Segundo a petrolífera, a produção é de, em média, 25 mil barris de petróleo por dia. Dos dez poços com maior produção no Brasil, nove estão localizados nessa área.

As informações são da Agência Brasil.

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