Em tempos de juro baixo, incentivos tributários podem ser cruciais para a escolha de aplicações que tragam boa rentabilidade. Conhecer as regras de investimentos isentos de Imposto de Renda (IR) ganha importância e pode indicar o caminho do lucro. Veja abaixo oito tipos de aplicações que não pagam IR, e faça sua escolha. As sugestões são de Jonathan Camargo, assessor de investimentos da New York Capital, do consultor de finanças pessoais Adriano Severo e da Rico Investimentos.
Debêntures Incentivadas – Trata-se de uma operação em que o investidor direciona seu dinheiro para financiar uma obra de infraestrutura, com promessa de pagamento conforme regras pré-definidas. Não há cobertura pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), portanto é importante que o investidor confira o “rating” da debênture e da empresa emissora, refletido pelas agências de classificação de risco. Há de se ter atenção também ao prazo de resgate, já que costumam ficar acima de quatro anos. Há fundos do setor que aceitam aplicação inicial de R$ 3 mil, com rendimento mensal em torno de 1,1%. Porém, há taxa de administração.
Letra do Crédito Imobiliário (LCI) – Coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a LCI tem se popularizado ao abrir boas opções de ganho também ao pequeno investidor. A rentabilidade costuma variar de 89% a 110% do CDI, sendo que os bancos menores oferecem condição mais atraente. Há opções de aplicação rentáveis a partir de R$ 5 mil. A desvantagem é que há um prazo de carência que costuma variar de seis meses a dois anos para obter a rentabilidade anunciada.
Letra Crédito do Agronegócio (LCA) – Mecanismo funciona como a LCI, e a rentabilidade também costuma ser mais generosa nos bancos menores. Entretanto, há um pouco menos de oferta de títulos emitidos.
CRI e CRA – São os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Para as pessoas físicas, há a isenção do imposto de renda. Para as empresas, não. A diferença para a LCI ou LCA é que o certificado é emitido por securitizadoras, que convertem dívidas em títulos lastreáveis. Por isso, são considerados mais arriscado, sem a garantia do FGC. Por outro lado, costumam oferecer rentabilidade mais alta do que as letras. Também costumam exigir aplicação inicial mais alta do que as letras, na casa de R$ 30 mil.
Fundos Imobiliários (FIIs) – Para ter a isenção neste tipo de aplicação, o investidor não deve ter mais do que 10% do patrimônio total do fundo e os cotistas devem ser maior, em números, do que 50. A isenção de imposto de renda em fundos imobiliários é válida somente para a distribuição de rendimentos, nunca para os ganhos com a venda das cotas. A rentabilidade varia bastante, dependendo do valor aplicado, o prazo de resgate e a empresa emissora. Não há cobertura do FGC.
Ações (venda de até R$ 20 mil no mês) – Quem opera no mercado financeiro e faz venda de até R$ 20 mil em um mês fica dispensado de pagar IR – acima deste valor, é cobrada uma alíquota de 20%.
Caderneta de Poupança – A aplicação mais procurada pelos brasileiros. Não há valor mínimo de investimento, e a rentabilidade é a mesma em todos os bancos. A regra prevê que, quando a Selic estiver acima de 8,5%, a poupança rende 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR), que é calculada pelo Banco Central. Com o juro básico abaixo de 8,5%, como agora, a rentabilidade anual da poupança é de 70% da Selic mais a TR.