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Dividendo de R$ 2,7 bilhões da Braskem é adiado

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O pagamento do dividendos da Braskem (BOV:BRKM5) pode ser adiado diante de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou a suspensão da análise da distribuição dos proventos, de cerca de R$ 2,7 bilhões, na AGO prevista para amanhã.

Segundo o Valor, caso a proposta não seja votada amanhã, um nova convocação para 30 dias deverá ser convocada. A suspensão foi determinada pela justiça até que o mérito de um recurso apresentado pelo MPE e pela defensoria seja apresentado. A causa se refere ao afundamento do solo em três bairros de Maceió.

Entenda

Nesta segunda-feira (15), o desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), decretou a suspensão do pagamento de R$ 2,67 bilhões em dividendos da Braskem, referente ao ano de 2018. O valor seria dividido com os acionistas na terça (16), em assembleia geral convocada pela empresa. A decisão determina também o bloqueio do valor, caso a Braskem descumpra a suspensão até decisão final.

Com a decisão da suspensão da divisão dos lucros, o Tribunal de Justiça atende em parte o recurso do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que pediram o bloqueio de R$ 6,7 bilhões para atender famílias afetadas pelas rachaduras no bairro do Pinheiro.

De acordo com o TJ-AL, ao recorrer da decisão de primeiro grau que bloqueou R$ 100 milhões das contas da empresa, o MP-AL e a Defensoria Pública informaram que a Braskem havia marcado a divisão dos lucros com os acionistas.

“Embora conceba que não se afigura razoável a indisponibilidade das ações negociáveis da empresa recorrida, ad cautelam, entendo que resta demonstrada a probabilidade do direito alegado na medida em que o valor se encontra disponível na conta da Braskem, pautando-se o perigo da demora na iminência da quantia ser repassada aos seus acionistas, motivo pelo qual compreendo que deve ser determinado, neste instante processual, a suspensão da deliberação a respeito de tal aspecto na assembleia de acionistas, até ulterior análise meritória”, disse o desembargador.

O desembargador Alcides Gusmão destacou que parte dos R$ 100 milhões bloqueados das contas da Braskem anteriormente pelo juiz Pedro Ivensgarante o pagamento de um ano de aluguel social dos 2.125 imóveis do bairro do Pinheiro que já estão cadastrados pelos órgãos públicos.

Quanto ao bloqueio para suprir danos materiais, o desembargador do TJ explicou que não há, a rigor, a exata mensuração do número de imóveis que precisarão de reparação após os estudos técnicos serem concluídos.

No pedido à Justiça, o MP-AL e da Defensoria Pública informaram que parte do bloqueio de R$ 6,7 bilhões seria para os danos materiais referentes aos imóveis, calculando como valor médio R$ 500 mil reais.

“Constato que os agravantes se limitaram a indicar nos autos valores genéricos com a pretensão de demonstrar o provável custo dos imóveis nas regiões do Pinheiro, Bebedouro e Mutange. Nesse contexto, imperioso destacar que, conforme pontuado pelos próprios recorrentes, não se mostra possível, no presente cenário, realizar uma exata individualização do dano suportado, na medida em que os bairros envolvidos comportam residências dos mais variados portes”, explicou o desembargador.

Sobre o pedido de bloqueio de verbas ou ativos financeiros da empresa para garantir eventual condenação por danos morais, o desembargador Alcides Gusmão entendeu que, no momento, não seria necessário o bloqueio desses valores.

“No que tange à pretensão dos recorrentes de obter a indisponibilidade das ações negociáveis da empresa agravada no mercado, compreendo que, ao menos por ora, mostra-se desarrazoado o seu acolhimento, considerando que a outorga do aludido pleito poderá ocasionar alteração no mercado de ações, prejudicando a atividade empresarial, cenário em que todas as partes envolvidas seriam prejudicadas”, esclareceu o desembargador.

Com G1 

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