A Copel (BOV:CPLE6) divulgou na noite desta quarta-feira (25) o resultado do 4T19 e dobrou seu lucro líquido no quarto trimestre de 2019 reportando R$ 596,5 milhões.
Em 2019, o lucro foi de R$ 2 bilhões, subindo 42,9%, em comparação ao ano anterior.
O Ebitda, que representa a geração operacional de caixa da companhia, registrou aumento de 56,3% entre outubro e dezembro de 2019 e totalizou R$ 1 bilhão. Na base anualizada, o valor do Ebitda passou de R$ 3,1 bilhões para R$ 4,2 bilhões, representando um avanço de 36,3%.
A receita operacional líquida da empresa atingiu R$ 4,4 bilhões no trimestre, alta de 20,2%. No acumulado, a variação foi de 8,8%, tendo o valor chegado a R$ 16,2 bilhões.
Segundo a Copel (BOV:CPLE3), o resultado pode ser explicado pelo crescimento de 32,3% da receita de disponibilidade de rede elétrica, decorrente do crescimento no mercado fio, do reajuste tarifário e da entrada em operações de empreendimentos de transmissão.
O crescimento do volume de energia vendida no mercado livre industrial e o faturamento dos contratos de CCEAR de Baixo Iguaçu, Colíder e Cutia também influenciaram os números.
Pagamento de Juros sobre Capital Próprio – JCP
No dia 05 de dezembro de 2019 o Conselho de Administração da Copel deliberou, em Reunião Ordinária, pela distribuição de Juros sobre o Capital Próprio – JCP no valor bruto de R$ 643,0 milhões, os quais poderão ser imputados aos dividendos do exercício de 2019, de acordo com a Lei n.o 9.249/95, aos acionistas com posição em 23.12.2019.
A ratificação deste provento, bem como a definição da data do pagamento, ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada até abril de 2020, na qual serão analisados o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, bem como a Destinação dos Resultados, referentes ao exercício de 2019. Considerando o montante proposto de distribuição de JCP em substituição aos dividendos (R$ 643,0 milhões), o payout de 2019 é equivalente a 32,3% do lucro líquido ajustado do exercício.
Efeito do coronavírus (COVID-19)
Em 24 de março de 2020, a Aneel anunciou medidas no período de contingência da pandemia, suspendendo por 90 dias, a partir de 25 de março de 2020, os cortes por inadimplência de unidades consumidoras residenciais, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação.