ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for default Cadastre-se gratuitamente para obter cotações em tempo real, gráficos interativos, fluxo de opções ao vivo e muito mais.

Resumo sobre a regulamentação de Bitcoin e criptomoedas no Brasil e no mundo

LinkedIn

Por Cassio Gusson

A head de marketing da Swipe, Rafaela Romano, publicou recentemente um artigo com um Overview sobre como está a regulamentação de Bitcoin e criptomoedas no Brasil e em todo o mundo. O artigo traz um amplo panorama sobre o Bitcoin no mundo e pode ser um excelente guia para orientar usuários de criptoativos sobre a adoção das moedas digitais no globo e orientar empreendedores sobre novos investimentos.

O Overview não pretende ser um guia definitivo sobre a regulamentação das criptomoedas no mundo mas é um panorama importante para mostrar como a criação de Satoshi Nakamoto ganhou o mundo e movimenta a política e a economia em cada uma das nações.

“A natureza descentralizada e transfronteiriça das criptomoedas desafia o trabalho de reguladores no mundo todo. À medida que os investimentos em criptomoedas movimentam cada vez mais capital, autoridades em todo o mundo precisam lidar com os desafios de regular uma nova classe de ativos. Iniciativas como a criptomoeda Libra colocam em xeque a autonomia monetária de nações e provocam a reações de líderes no mundo inteiro.

O mercado se tornou grande demais para ser ignorado, e ao mesmo tempo, complexo demais para se enquadrar nas estruturas legais existentes.

Em nível nacional, cada autoridade escolhe sua abordagem com base em seu mercado nacional, política monetária e estruturas legais subjacentes aos seus sistemas financeiros. A própria falta de uma taxonomia uniforme entre jurisdições contribuir para acentuar as diferenças regulatórias. Entre os países que regularam as criptomoedas por exemplo, há uma heterogênea classificação quanto à natureza jurídica das criptomoedas.

Em algumas jurisdições, toda e qualquer atividade que envolva criptomoedas é proibida (Argélia, Bolívia, Marrocos, Nepal, Paquistão e Vietnã). Outras nações (Catar e Bahrein) têm uma abordagem proibitiva um pouco diferente, pois impedem cidadãos negociem criptomoedas localmente, mas permitem que eles façam movimentações fora das suas fronteiras.

Existem também países que, embora não proíbem o investimento em criptomoedas por pessoas físicas, proíbem instituições dentro de suas fronteiras de ofertar produtos envolvendo criptomoedas (Bangladesh, Irã, Tailândia, Lituânia, Lesoto, China e Colômbia). Outras jurisdições seguem sem uma regulamentação específicas, com guias e pronunciamentos pulverizados sobre o setor.

Organismos de definição de padrões (SSBs) e outras organizações internacionais estão trabalhando em guias e instruções gerais, buscando: uma regulamentação unificada do setor, impedir a lavagem de dinheiro (AML), financiamento de terrorismo, garantir a estabilidade financeira das Nações e proteção aos investidores de ativos digitais.

Uma tendência interessante do setor é da própria digitalização das moedas fiduciárias. Um relatório publicado pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), mostrou que 70% dos bancos centrais do mundo estão conduzindo pesquisas sobre a emissão de moeda digital de banco Central.(CBDC).

Linha do Tempo- 2019-2020

Janeiro/2019

9 de janeiro: European Banking Authority (EBA) e a European Securities and Markets Authority (ESMA) publicaram análises sobre criptoativos e o atual quadro regulamentar da UE.

23 de janeiro: Financial Conduct Authority (FCA) lança orientações sobre o status regulatório dos ativos do mercado de ativos digitais para participantes do mercado.

25 de janeiro: European Investment Bank Banco pública documento sobre o impacto da tecnologia blockchain para instituições financeiras internacionais.

 

Fevereiro/2019

15 de fevereiro: Luxemburgo aprova lei que fornece uma estrutura legal para emissão de valores mobiliários a partir de blockchain.

13 de fevereiro: Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) divulga conjunto de regras que estabelece base legal para garantir a validade de tecnologias blockchain e contratos inteligentes na Itália.

 

Março/2019

6 de março: O Observatório da União Européia de Blockchain lança relatório com recomendações para melhorar a escalabilidade, interoperabilidade e sustentabilidade de projetos de blockchain.

7 de março: Financial Conduct Authority (FCA) pública duas análises sobre os consumidores do Reino Unido em relação aos ativos digitais.

13 de março: Bank for International Settlement (BIS) disponibiliza relatório sobre moedas digitais do banco central

 

Abril/2019

3 de abril: Securities and Exchange Commission (SEC) divulga um guia chamado “Framework for Investment Contract” para ajuda investidores e empresas a determinar a classificação de um token específico e se ele se encaixa na categoria de valor mobiliário.

15 de abril: Autorité Des Marchés Financiers (AMF) adotou o Action Plan for Business Growth and Transformation (PACTA) para estabelecer requisitos de obtenção de licença para lançamento de ICOs e funcionamento de empresas de ativos digitais no país.

25 de abril: O New York Attorney General’s Office (NYAG) inicia investigação da IFiniex (controladora da Bitfinex) por fraude envolvendo a emissão de $850 milhões de Tether.

 

Maio/ 2019

9 de maio: The Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) emite orientações sobre como o Bank Secrecy Act (BSA) se aplica às criptomoedas. As orientações abordam quais devem ser os procedimentos adotados por fornecedores de hardware wallets, wallets multi-sig, DEXs e serviços de criptomoedas focados em privacidade.

28 de maio: International Organization of Securities Commissions (IOSCO) abre consulta para considerações regulatórias relacionadas às plataformas de negociação de ativos digitais.

31 de maio: Financial Stability Board (FSB) entrega relatório sobre ativos digitais aos Ministros das Finanças do G20 e aos Governadores dos Bancos Centrais.

 

Junho/ 2019

21 de junho: The Financial Action Task Force (FATF) divulga uma série de recomendações regulatórias sobre o mercado de ativos digitais para os seus 37 países membros em uma tentativa de regulamentação global unificada.

No mesmo dia, a Securities and Exchange Commission (SEC) entra com uma ação contra Kik, uma empresa de mensagem para aplicativos móveis, alegando que as vendas de seu token enquadravam-se na categoria de valor mobiliários.

 

Julho/2019

30 de Julho: Financial Conduct Authority (FCA) propõe regras para mitigar os danos causados aos consumidores de varejo de derivativos e notas negociadas em bolsa (ETNs) referentes a certos ativos digitais.

11 de Julho: Blockstack anuncia que sua oferta de tokens de US $ 28 milhões (STX) foi aprovada pela SEC sob o Regulamento A +. É a primeira vez na história que essa oferta foi autorizada pela SEC.

 

Agosto/2019

13 de agosto: Securities and Exchange Commission (SEC) adia as decisões sobre as propostas de ETF de bitcoin da Bitwise Asset Management, da VanEck/SolidX e Wilshire Phoenix.

 

Setembro/2019

04 de setembro: A candidata a presidente do Banco Central Europeu (BCE) e presidente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, declara que bancos centrais devem proteger os consumidores e estarem abertos a inovações como criptomoedas.

14 de setembro: O CF Benchmarks, fornecedor de índices de Bitcoin (BTC), do CME Group, recebeu uma licença de benchmark da Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido.

18 de setembro: VanEck e a empresa de tecnologia financeira SolidX retiraram sua proposta de ETF.

 

Outubro/2019

30 de outubro: 200 bancos comerciais privados enviam um documento a Association of German Banks (Bankenverband) declarando que a economia precisa de um Euro digital.

 

Novembro/2018

11 de novembro: Autoridade de Serviços Financeiros da Finlândia (FIN-FSA) registrou oficialmente a LocalBitcoins como um provedor de moeda virtual.

 

Dezembro/2020

19 de dezembro: Autorité des Marchés Financiers (AMF), concedeu à French-ICO a primeira aprovação do país para uma solicitação de ICO.

 

Janeiro/2020

22 de janeiro: O Fórum Econômico Mundial (WEF) – junto com alguns dos principais bancos centrais do mundo, criou um kit de ferramentas para criação de uma moeda digital do banco central (CBDC)

 

24 de janeiro: Os senadores do Havaí apresentaram um projeto de lei que autoriza os bancos a oferecer serviços de custódia para as classes de ativos digitais.

 

29 de janeiro: Empresa suíça Overture lançará um IPO totalmente regulado de ações ordinárias de classe A na blockchain Ethereum, usando contratos inteligentes fornecidos pela EURO DAXX (Bolsa Europeia de Ativos Digitais).

 

Fevereiro/2020

07 de fevereiro: 40 bancos alemães relataram ter procurado o aval da autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin) para oferecer serviços de ativos digitais.

21 de fevereiro: Presidentes de bancos centrais e ministros das finanças discutiram a supervisão regulatória das criptomoedas na reunião do G20.

24 de fevereiro: O Comitê Consultivo de Tecnologia da CFTC se reuniu com três stablecoins (JPM Coin, MarkerDao e Paxo) para aprender sobre stablecoins e criptomoedas; Os líderes do Banco do Japão (BOJ), Ministério das Finanças (MOF) e Agência de Serviços Financeiros (FSA) realizam reuniões para debater sobre sua moeda digital do banco central (CBDC).

 

Março/2020

09 de março: O representante Paul Gosar (R-AZ) apresentou a “Lei de Criptomoedas de 2020”, um projeto de lei para definir qual órgão regulador dos EUA é responsável por quais ativos digitais.

13 de março: Banco Central da Inglaterra (BoE) pública documento sobre as Moedas Digitais do Banco Central (CBDC), analisando os prós e contras da sua emissão.

16 de março: Senado dos Estados Unidos coloca o desenvolvimento de uma Moeda Digital de Banco Digital, o dólar digital, no pacote de estímulos econômicos ao coronavírus

20 de março: Tribunal Distrital dos Estados Unidos concedeu à SEC uma liminar contra a emissão dos tokens GRAM,do Telegram.

 

Abril/2020

03 de abril: Madura envia sua moeda digital Petro, aos médicos venezuelanos que estão enfrentando a crise do coronavírus.

Breve status da Regulamentação ao Redor do Mundo

As Américas

 

Argentina: As criptomoedas não são reguladas na Argentina, já que de acordo com a Constituição Nacional do país, apenas o Banco Central Argentino pode emitir moeda de curso legal.

Bahamas: Há um projeto de lei em tramitação para regular as ofertas de tokens que não são valores mobiliários. O projeto tem como objetivo criar um processo de e registro dessas ofertas junto ao governo.

Brasil: O Brasil ainda não regulamentou as moedas virtuais mas emitiu avisos e diretrizes específicas sobre a tributação das criptomoedas. A questão é detalhada nos tópicos que se seguem.

Bolívia: O Banco Central da Bolívia proíbe explicitamente a oferta e compra de qualquer moeda não emitida ou regulamentada pelo governo.

Canadá: vMoedas virtuais não têm curso legal no Canadá. E empresas que quiserem operar no país devem solicitar um registro no Centro de Análise de Transações de Relatórios Financeiros do Canadá (FINTRAC).

Colômbia: As criptomoedas não estão reguladas, mas a Superintendência Financeira proibiu instituições financeiras de investir em criptomoedas.

Estados Unidos:: Devido ao modelo federalista do país, cada estado tem uma posição sobre as criptomoedas. E em nível nacional, também há opiniões divergentes quanto a classificação dos ativos digitais.

Ilhas Cayman: Embora pareça não haver legislação específica voltada para a regulação de criptomoedas, existem leis que podem ser aplicáveis, como leis de valores mobiliários, leis de transações eletrônicas e etc.

Chile: O Banco Central do Chile manteve a posição de que as criptomoedas não podem substituir o dinheiro tradicional, mas elas não são proibidas ou regulamentadas e as exchanges estão livres para operar no país.

México: O Banco Central do México fiscaliza e regulamenta todas as operações com criptomoedas e o país está testando um sandbox para fintechs e empresas de criptomoedas.

Peru: Não há regulamentação no país, mas o Banco Central do país monitora as atividades do setor. Além disso, o Banco Central do Peru está estudando usar a blockchain para melhor seus serviços financeiros.

Venezuela: A Venezuela foi o primeiro países a anunciarem a sua própria criptomoeda, o Petro, uma stablecoin lastreada em petróleo. Empresas e negociações de outras criptomoedas são proibidas, mas o país tem níveis elevados de negociação.

Ásia

 

Abu Dhabi: Emissores e intermediários de moedas virtuais e tokens que funcionam como valor mobiliário podem estar sujeitos a regulamentação – dependendo da natureza do produto e serviço.

Bangladesh: Transações de bitcoin não são autorizadas por agências reguladoras e determinadas transações podem causar uma violação da legislação.

Camboja: As criptomoedas são reguladas e a a compra, venda, negociação e liquidação de criptomoeda sem uma licença das autoridades competentes é ilegal no Camboja.

Cingapura: O Banco Central de Cingapura desenvolveu uma estrutura regulatória favorável as criptomoedas. As criptomoedas são reguladas como pagamento e as empresas do setor precisam se submeter a regulação como serviços de pagamento tradicionais e adquirir licença

China: As criptomoedas não tem curso legal no país e o Banco do Povo da China (PBOC) proibiu instituições financeiras de lidar criptomoedas ou exchanges de operar no país. Mas a China está desenvolvendo sua própria criptomoeda.

Coreia do Sul: O país apoia as operações com criptomoedas, mas todas as negociações de ativos virtuais devem estar relacionadas a contas bancárias, sendo que os bancos figuram como espécie de fiscalizadores das operações.

Hong Kong: As criptomoedas são regulamentadas pelo órgão Securities and Futures Commission (SFC) que considera as moedas virtuais correspondem a títulos mobiliários ou commodities virtuais e que tais operações dependem de licença.

Índia: O país adotou uma posição bem hostil em relação à indústria de criptografia. Todas as instituições financeiras que oferecem serviços no país estão proibidos de realizar transações com criptomoedas.

Irã: A regulamentação do país restringe o uso de criptomoedas como um método de pagamento no Irã e exige licenças especiais para plataformas de negociação de criptomoedas.

Japão: O Japão faz parte do grupo de nações amigáveis ao ecossistema de criptomoedas. Mas as empresas de criptomoedas precisam ser registradas no Departamento Financeiro do país.

Europa

Alemanha: Moedas virtuais são considerados instrumentos financeiros e, são uma forma de “dinheiro privado” tributado como capital. Certos usos também podem exigir uma licença ou permissão.

Espanha: As moedas virtuais não são reguladas, mas tributáveis ​​como sistema de pagamento eletrônico. Atualmente, as autoridades estudam incentivos fiscais e leis favoráveis às criptomoedas.

Estônia: O país tem um ecossistema de criptomoedas que cresce exponencialmente a cada dia e as empresas de criptomoedas do país precisam se registrar no Departamento de Lavagem de Dinheiro para operar.

França: A Autoridade de Mercado Financeiro da França adotou o Plano de Ação para Crescimento e Transformação de Negócios (PACTE) para o mercado de ativos digitais.

Finlândia: As moedas virtuais são tratadas como mercadorias na Finlândia. E a Autoridade de Supervisão Financeira (FSA) da Finlândia emitiu um aviso sobre os riscos do setor.

Itália: Não há regulamentação específica de criptomoedas na Itália. No entanto, a Autoridade Fiscal do país emitiu diretrizes sobre tributação e prevê a declarações das operações e da propriedade dos ativos digitais.

Irlanda: O Banco Central da Irlanda não regula o bitcoin, mas há orientações relacionadas a impostos, e um grupo de trabalho interdepartamental do governo foi formado para estudar o setor.

Lituânia: O Bitcoin não é regulamentado no país, mas há regras que exigem que as empresas de criptomoedas tomem as ações necessárias para identificar seus clientes.

Malta: O país vem implementando uma estratégia econômica para atrair cada vez mais investidores e iniciativas de criptomoedas, e os operadores precisam adquirir uma licença para operar legalmente no país.

Reino Unido: A Autoridade de Conduta Financeira do país divulgou orientações taxonomicas dos ativos para que as empresas possam compreender quais moedas são regulamentados pela FCA.

Suíça: O governo suíço incentiva o mercado de criptomoeda e fornece incentivo tribulatórios para as empresas de criptomoedas e blockchain que desejam abrir suas operações no país.

África

 

Argélia: A compra, venda, uso ou posse de qualquer criptomoeda é proibida na Argélia.

África do Sul: O Banco da Reserva da África do Sul (SARB) alertou que as moedas virtuais não têm status legal, mas a operação com criptomoedas são tributáveis no país.

Egito: Uma nova lei proposta para o Banco Central do Egito (CBE) prevê proibição da criação, promoção ou operação de plataformas que emitem ou negociam criptomoedas sem as licenças necessárias.

Quênia: Apesar de emitir alertas públicos sobre as ICOs, o Banco Central do Quênia (CBK) e a Autoridade do Mercado de Capitais do Quênia (CMA) não emitiram proibições ou regulamentos sobre ICOs ou criptomoedas.

Oceania

 

Austrália: As trocas digitais de moedas estarão sujeitas a registro e regulamentação no país desde meados de 2018, após alterações à Lei de Financiamento contra a Lavagem de Dinheiro e o Terrorismo de 2006.

Países e Modelos pró-ativos digitais

Alguns países tem se destacado como Nações amigáveis ao setor, desenvolvendo estruturas jurídicas para incentivar o florescimento do mercado em sua região. Entre os países que merecem maior destaque, estão: Malta, Japão, Suíça e Estônia.

Malta: A pequena nação, conhecida como “Ilha Blockchain” definiu desde julho de 2018, o setor das criptomoedas e da blockchain como uma prioridade do governo quando aprovou três projetos de lei para esse mercadoi: Digital Innovation Authority Act, the Innovative Technological Arrangement and Services Act, and the Virtual Financial Asset (VFA) Act.

O país vem desde então implementando uma estratégia econômica robusta para atrair mais investimentos para Malta. Ao longo de 2018, players do setor que enfrentaram dificuldades regulatórias em seus países de origem, como como Binance, OKex, e BitBay viram em Malta um refúgio e montaram suas operações em Malta devido ao ambiente regulatório da ilha.

Malta é, até o momento, a única jurisdição no mundo que oferece uma estrutura regulatória holística para o desenvolvimento de tecnologia blockchain, garantindo altos padrões técnicos para os projetos lançados sobre sua jurisdição. E, além da estratégica especificamente desenvolvida para o setor das criptomoedas, Malta já é um refúgio para startups e empresas, devido ao seu imposto corporativo, fixado em 5%, em comparação a média de 22% dos países europeus, o que veio a facilitar ainda mais a migração de inúmeras empresas para o país.

Essa posição atraiu críticas de Instituições globais, e em fevereiro de 2019, o Fundo Monetário Internacional (FMI) afirmou que a falta de fiscalização de Malta em relação as criptomoedas criou grandes riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo na economia no país. Porém, apesar da crítica e do contexto regulatório favorável, montar uma operação regularizada em Malta é extremamente complexa e cerca de dois terços das empresas falham na obtenção do certificado para operação.

Japão: O Japão foi um dos primeiros países a estabelecer um quadro regulatório claro para as criptomoedas, dando a esses ativos em 2017, o status de meio de pagamento. As empresas de criptomoedas do Japão precisam ser registradas no Departamento financeiro do país. Em junho de 2019, a Força-Tarefa Intergovernamental de Ação Financeira (GAFI) aprovou o plano proposto pelo Ministério das Finanças do Japão e pelo órgão regulador da Agência de Serviços Financeiros para estabelecer uma nova “rede internacional de pagamentos de criptomoedas” projetada para combater a lavagem de dinheiro.

É interessante notar que apesar da posição amigável do governos aos ativos digitais, o comportamento social dos japoneses não é tão propenso ao uso de dinheiros digitais e a demanda por moedas digitais no país é muito baixa e há uma falta de incentivo ao financiamento adequado de VC, além de tributação elevadas para os ganhos de capital advindos das criptomoedas. Assim, apesar do cenário regulatório estável, o Japão não é um dos ambientes em que as criptomoedas estão vivendo seu melhor florescentimento.

Suíça: O governo suíço incentiva o mercado de criptomoeda e fornece incentivo tribulatórios para as empresas de criptomoedas e blockchain que desejam abrir suas operações no país, de forma que qatro das dez maiores ICOs de 2017 foram desenvolvidas na Suíça. Mas, em agosto deste ano, a Autoridade Suíça de Supervisão do Mercado Financeiro (FINMA) divulgou orientações sobre os requisitos regulatórios para pagamentos de criptomoedas. Em resumo, as empresas e negociações de de ativos digitais estão sujeitos à Lei Anti-Lavagem de Dinheiro da Suíça e as leis que se aplicam aos pagamento efetuadas por meio de instituições bancárias tradicionais se aplicam igualmente aos pagamentos em blockchain.

No mesmo dia em que a FINMA emitiu sua orientação, também concedeu licenças para o gerenciamento de tokens de valores mobiliários à duas empresas de blockchain, a SEBA Crypto AG e a Sygnum AG. A SEBA Crypto AG planeja fornecer gerenciamento, custódia e infraestrutura de transações para criptomoedas e a Sygnum AG planeja fornecer gerenciamento de patrimônio e serviços bancários tradicionais usando a tecnologia blockchain. Um destaque importante da Suiça, é a Crypto Valley Association (CVA), uma organização sem fins lucrativos desenvolvida para transformar a nação no maior ecossistema blockchain do mundo e que vem fazendo um trabalho excelente.

Estônia: A Estônia é um dos países mais amigáveis às iniciativas de criptomoedas do mundo, mas isso não é exclusividade do setor, a Nação é o segundo maior país em número de startups per capita e há muito tempo a Estônia tem buscado atrair empresas inovadoras do mundo inteiro para seu território com tributos baixos e baixa burocracia. Além disso, o país tem um case inovador conhecido como e-Residency, em que pessoas de todo o mundo podem abrir uma empresa na Estônia remotamente.

No campo da blockchain, o país já utiliza a tecnologia para diversos serviços e produtos e setores como o judiciário, legislativo, saúde e segurança. Além disso, a Estônia é o terceiro país da Europa no ranking de captação de recursos com as ICOs.

Apesar do grande incentivo que o país dá às empresas de criptomoedas, as empresas interessadas em começar suas operações no país precisam adquirir licenças específicas para operar. Essas empresas precisam se enquadrar nos requisitos de uma infraestrutura governamental sólida que está a décadas lidando a regulamentação de empresas inovadoras e incentivado-as de maneira que seus produtos sejam ofertados de forma confiável.

Regulamentação no Brasil

Um estudo publicado em junho de 2019 pela Statista mostrou que o Brasil é o segundo país em número de investidores de criptomoedas em relação a sua população. Abaixo, um overview de como a questão está sendo encaminhada no nosso país.

Linha do Tempo

  • Janeiro: PL 2303/2015 é arquivado.
  • Março: PL 2303/2015 é desarquivado por seu relator, deputado Áureo Ribeiro (SD/RJ);
  • Abril: O deputado Áureo Ribeira apresenta um segundo projeto, o PL 2060/2010;
  • Junho: CVM divulga ação para implementação de sandbox regulatório para o mercado financeiro;
  • Julho: Senador Flávio Arns (Rede- PR) protocola o PL 3825/2019, para regular a atividade da exchanges sob supervisão do Banco Central.
  • Agosto: A Instrução Normativa 1888/2019 entra em vigor e torna obrigatório o reporte mensal de movimentação com criptoativos.
  • Agosto: Bacen inclui a compra e venda de criptomoedas na balança comercial do país ;
  • Setembro: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submeteu à audiência pública, a criação de um sandbox regulatório.
  • Novembro: Banco Central abre audiência pública para criação de open banking e sandbox regulatório.

PL 2303/2015 e o 2060/2019

No dia 7 de julho de 2015, o deputado federal Aureo Lídio Moreira Ribeiro (SD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2303/2015, propondo incluir os ativos digitais e os programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamentos” sob supervisão do Banco Central. O PL passou por inúmeras reviravoltas e em dezembro de 2017, o deputado Expedito Neto (PSD-RO), na época, relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, propôs um substitutivo voltado à proibição do uso das moedas virtuais no Brasil. Em janeiro de 2019, o PL foi arquivado.

Em abril de 2019, o deputado Aureo apresentou um novo projeto, o PL2060/2019, apesar de ter sido proposto pelo mesmo deputado, os projetos são muito diferentes. Enquanto o PL 2303/2015 buscava regulamentar os criptoativos a partir de sua inclusão na categoria de programas de milhagens aéreas, o novo projeto propõe classificar esses ativos como reserva de valor, meio de pagamento e commodity digital.

A mudança quanto a classificação demonstra um amadurecimento jurídico que fez com que os criptoativos passassem a ser vistos como uma classe nova que requer atenção especial às suas propriedades. Diferente do primeiro projeto de lei, o PL 2060/2019 traz uma taxonomia para os ativos digitais, dividindo-os em unidade de valor, unidades representativas de bens e tokens virtuais (de acesso ou de utilidade).

Outro ponto positivo do PL, é a atenção aos crimes que utilizam das criptomoedas para formar pirâmides financeiras e esquemas fraudulentos. O PL prevê penas que variam de multa até reclusão de 5 anos para os autores desses crimes.

Apesar dos avanços realizados, a nova PL ainda requer melhorias e esclarecimentos. Um ponto que tem gerado grande controvérsia é o Art 4o que diz que a emissão de criptoativos só ”poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil”. A história das ativos digitais está cheia de projetos desenvolvidos por pessoas cuja identidade não é conhecida. Com isso, a aplicação desse ponto pode

No dia 18 de setembro de 2019, durante audiência pública da Comissão Especial formada para debater o PL 2303/15, o presidente da comissão de criptomoedas e blockchain da Ordem dos Advogados do Brasil , Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda defendeu uma regulação branda para o setor. Para Rueda, uma regulação reativa ou uma autorregulação do mercado seriam as melhores soluções no momento.

Instrução Normativa 1888/2019

No dia 1º de agosto de 2019 entrou em vigor a Instrução Normativa 1888/2019, uma obrigação acessória da Receita Federal (RF) que torna obrigatório para investidores e instituições de criptomoedas reportar mensalmente as movimentações realizadas com criptoativos.

A IN gera obrigações para exchanges de criptoativos, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil. Entre as declarações que precisam ser realizadas pelas pessoas físicas, estão as operações que forem realizadas em exchanges domiciliadas no exterior ou as operações que não forem realizadas em exchanges cujo valor mensal das operações isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00. E as operações que precisam ser informadas incluem compra e venda, permuta, doação, transferência e retirada para exchanges, cessão temporária, doação, emissão e qualquer outra operação que implique em transferência das criptomoedas.

As exchanges são obrigadas a relatar quaisquer movimentações que ocorram em suas plataformas. Então, se um usuário realiza uma compra com um negociante peer-to-peer (P2P) e ele não é uma pessoa jurídica, a obrigação passa a ser do investidor, caso contrário, a obrigação é do P2P.

Banco do Brasil, Balança Comercial e recomendação do FMI

No dia 26 de agosto de 2019, o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou um documento classificando o Bitcoin e outros criptoativos como “ativos não-financeiros produzidos”.

Seguindo a recomendação do O Comitê de Estatísticas de Balanço de Pagamentos, órgão consultor do Departamento de Estatística do Fundo Monetário Internacional (FMI), o Bacen passou a incluir a compra e venda de criptoativos na balança comercial do país. A atividade de mineração também entrou no jogo e passou a ser classificada como “processo produtivo”.

Segundo o documento do Bacen, o Brasil tem sido importador líquido de criptoativos, contribuindo para reduzir o superávit comercial na conta de bens do balança de pagamento e por isso, passou a ser incluído na conta.

O Sandbox Regulatório: CVM E BACEN

No dia 13 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a intenção de implementar um modelo de sandbox regulatório para o mercado financeiro, securitário e de capitais brasileiros. No comunicado, a CVM cita que o ‘’uso de tecnologias inovadoras, como distributed ledger technology – DLT, blockchain, roboadvisors e inteligência artificial, tem permitido o surgimento de novos modelos de negócio, com reflexos na oferta de produtos e serviços de maior qualidade e alcance’’.

Como resultado, esse cenário impõe aos reguladores o desafio de atuar com a flexibilidade necessária para adaptar suas regulamentações às mudanças tecnológicas e constantes inovações, principalmente sob as perspectivas da segurança jurídica, da proteção ao cliente e investidor e da segurança, higidez e eficiência dos mercados.

O interessante dessa ação é que ela está sendo desenvolvida em conjunto com outras instâncias do poder público, como a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados.

No dia 27 de setembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submeteu à audiência pública, a criação de um ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório”) em que poderão ser concedidas autorizações temporárias para testes de modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas no mercado de valores mobiliários.

A elaboração da minuta da instrução da CVM foi elaborada com base nos sandbox regulatórios do Reino Unido, Cingapura. Austrália e México. E a autarquia também planeja se integrar à rede global de sandbox, conhecida como Global Financial Innovation Network (GFIN). O sandbox faz parte de uma estratégia do governo para incentivar o empreendedorismo digital no Brasil e pode representar um ambiente mais promissor para o desenvolvimento das iniciativas da criptoeconomia.

Em novembro de 2019, o Banco Central do Brasil também abriu consultas públicas para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório).

No dia 01 de abril de 2020, o CEO da Colb Blockchain Experts, Yulgan Lira, enviou uma carta ao Ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, sobre o sandbox regulatório envolvendo blockchain. Para Yulgan, a tecnologia blockchain pode ser grande aliada no combate ao coronavírus. Ela poderia ser usada por exemplo, para aproximar o agente deficitário ao capital de particulares de maneira mais rápida, simples e segura.

PL 3825/2019

No dia 02 de julho, o Senador Flávio Arns (Rede- PR) protocolou um novo Projeto de Lei voltado especificamente para regular a atividade da sexchanges. O Projeto de Lei 3825/2019 busca instituir o Banco Central do Brasil como o responsável por regular a fiscalizar as operações das exchanges de Bitcoin e de criptomoedas que operam no Brasil.

O PL cria a obrigação das exchanges se submetam ao Banco Central do Brasil para poderem operar, “Art 3 – O funcionamento da Exchange de criptoativos depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil”. A autorização só deverá ser concedida às empresas (operantes ou não) que respeitarem e procedimentos determinados pelo Bacen.

Em resumo, o esforço regulatório dessa PL busca estabelecer diretrizes que devem nortear o mercado de criptoativos a partir da criação de um sistema de licenciamento das exchanges de criptoativos que estará sob supervisão do Banco Central do Brasil; definindo inclusive que os criptoativos não devem se submeter à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, exceto quando se revestirem de característica de valor mobiliário.

Conclusão e Observações Gerais

O ano de 2019 foi marcado por forte regulamentação dos ativos digitais, o que foi agravado com o lançamento do white paper da criptomoeda do Facebook, a Libra. Após esse lançamento, governos do mundo inteiro não puderam se manter calados e manifestaram suas opiniões sobre o setor, desenvolvendo guias e diretrizes para o mercado.O ano também foi marcado pela forte pressão em cima das empresas que lançaram ICOs durante 2017 e 2018.

A maioria dos governos ainda estão discutindo a taxonomia da nova classe de ativo. Eles estão buscando ferramentas para classificar tokens e definir seu enquadramento ou não quanto ativo mobiliário. A atenção dos reguladores também é forte no monitorar das transações de criptomoedas. Eles querem garantir que os ativos digitais não estejam sendo usadas para fomentar a lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. Por isso, a questão do Know your customer (KYC) é muito relevante em todos os países.

No final de 2019 e agora em 2020, a questão das Moedas Digitais de Banco Central (CBDC) estão emergindo com grande rapidez. Ao adicionar o desenvolvimento do ”dólar digital” entre as medidas para se combater o covil-19, o EUA lançou a discussão para o mundo inteiro. Acredito que dado o cenário de ”guerra” no cenário político internacional, as (CBDC) devem ganhar ainda mais atenção.

Mas a incipiência dessas discussões levanta questões interessantes sobre o futuro do mercado de ativos digitais. Se os reguladores estão tendo dificuldades em lidar o conceito de criptomoedas, como os reguladores lidarão com mercados inteiros emergindo do dia para a noite, como é o caso do ecossistema de Decentralized Finance (DeFi) e das criptomoedas focadas em privacidade? E com os BIPs e sidechains que estão sendo desenvolvidas para aumentar a privacidade das transações de ativos digitais?

A rapidez das inovações e a tendência do setor para a privacidade será um grande desafio para os reguladores. E é claro que os avanços tecnológicos vão continuar. A questão é acompanhar de perto os modelos adotados em cada país e construirmos alternativas que não sufoquem a inovação. E mais do que isso, dado o tamanho do mercado brasileiro, os ativos digitais podem ser um grande aliado no desenvolvimento de novos mercados que apresentam grande potencial de captação.

Deixe um comentário