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CADE decide retomar inquérito sobre bancos fecharem conta de exchanges

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu nesta quarta (20) que o Inquérito Administrativo para apurar se bancos praticam atos anti concorrênciais ao fechar conta corrente de exchanges de Bitcoin será reaberto pela instituição.

O Processo aberto em 2018 pela Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) já tinha sido julgado pela Superintendência Geral do CADE.

Na decisão a SG havia declarado que os bancos poderiam fechar a conta corrente das exchanges desde que um comunicado fosse encaminhado com 30 dias de antecedência.

Além disso a SG não considerou que as exchanges eram concorrentes do bancos.

Conselheira é contra

No entanto em 13 de maio, a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, rejeitou todos os argumentos usados pelo SG do CADE e pediu que fosse aberto um Processo Administrativo sobre a questão.

“Diante das informações prestadas pelos Representados e consignadas pela Superintendência-Geral em suas manifestações, entendo que não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações.

Os fatos, as provas e as alegações contidas nos autos conformam indícios significativos de infrações à ordem econômica na forma descrita pelos dispositivos legais abaixo reproduzidos:

CADE “reabre” processo

A decisão da Conselheira motivou o CADE a reavaliar a decisão da SG e reabrir o processo para continuação do Inquérito.

No entanto o CADE foi contra a instauração do processo administrativo.

Importante vitória para o setor cripto e uma grande oportunidade para que se construa uma relação mutuamente satisfatória entre o ecossistema e o sistema financeiro incumbente”, destacou ao Cointelegraph o diretor da ABCripto, Safiri Felix

Embora a decisão dos conselheiros sobre o caso ainda não tenha sido publicada oficialmente ela foi compartilhada nas redes sociais.

“O plenário determinou de forma unânime o retorno dos autos à SG e o prosseguimento do feito na qualidade de I.A, nos termos do voto do Cons. Bandeira Maia”, destacou a decisão fina.

Confira como votou cada conselheiro

Cons. Bandeira Maia (voto-vogal)
Segue a Cons. Lenisa pela avocação do caso, mas diverge da abertura imediata de P.A. e relaciona uma série de diligências complementares a serem feitas em sede de I.A.
Propõe o seguimento do feito na qualidade de Inquérito Administrativo.

Cons. Paula Azevedo
Segue a Cons. Lenisa pela avocação do caso, mas acompanha o Cons. Bandeira Maia para o seguimento do feito na qualidade de Inquérito Administrativo.

Cons. Sergio Ravagnani
Segue a Cons. Lenisa pela avocação do caso, mas acompanha o Cons. Bandeira Maia para o seguimento do feito na qualidade de Inquérito Administrativo.

Cons. Luiz Hoffmann
Segue a Cons. Lenisa pela avocação do caso, mas acompanha o Cons. Bandeira Maia para o seguimento do feito na qualidade de Inquérito Administrativo.

Cons. Luis Braido
Segue a Cons. Lenisa pela avocação do caso, mas acompanha o Cons. Bandeira Maia para o seguimento do feito na qualidade de Inquérito Administrativo.
Paralelamente a isso, sugeriu que o CADE estabeleça comunicações com COAF, BACEN e CVM para contrapor questões concorrências e questões de controle destes órgãos.

Cons. Lenisa Prado
Se rendeu aos demais Conselheiros, e reformou a sua proposição para retorno dos autos à SG e prosseguimento do Inquérito.

Presidente
Indeferiu pedido de sustentação dos advogados da ABCB.
Formaremos um Grupo de Trabalho com o BACEN e a CVM, e convido o DEE para conduzir essas interações.

Entenda o caso

O processo aberto Exchanges de Cripto X Bancos pelo ABCB foi protocolado no CADE em 2018, pedindo que bancos fossem condenados por encerrar conta de empresas de criptomoedas e também requerendo que a instituição federal, proibisse esta prática aos bancos, já que exchanges poderiam ser consideradas concorrentes aos bancos.

Ao longo da análise do CADE sobre a demanda, diversas exchanges foram ouvidas e encaminharam documentos comprovando que instituições financeiras haviam encerrado suas contas correntes sem aviso prévio e, muitas vezes, sem qualquer comunicação.

Contudo, em decisão final sobre o processo feita no final de 2019 medidas aprovadas pelo Banco Central do Brasil autoriza bancos a fechar conta de empresas, de forma unilateral, desde que sejam avisadas com 30 dias de antecedência.

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados, incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao Cade sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes”, destacou o CADE sobre o processo.

No entanto em 13 de maio, a onselheira Lenisa Rodrigues Prado, rejeitou todos os argumentos usados pelo SG do CADE e pediu que fosse aberto um Processo Administrativo sobre a questão.

Prado declarou que os fatos, as provas e as alegações contidas nos autos conformam indícios significativos de infrações à ordem econômica na forma descrita pelos dispositivos legais abaixo reproduzidos:

Pelo exposto e levando em conta a ampla gama de indícios presentes nos autos em referência, entendo como pertinente a instauração de Processo Administrativo Para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, conforme preceitua o artigo 67, § 1º da Lei 12.529/2011 e o artigo 144, § 2º inciso II do Regimento Interno do CADE”, destaca o despacho da Conselheira.

Desta forma, com base no artigo 144 do Regimento Interno do CADE, depois que a Superintendência publica uma decisão, caso algum dos conselheiros não concorde com a decisão da Superintendência ele pode dar os motivos pelo qual ele entende que não foi cabível a decisão e pedir uma “revisão” dela.

Com isso o processo voltou para o Tribunal e este, por sua vez, decidiu nesta quarta (20) pela reabertura do Inquérito sobre o caso.

Por Cassio Gusson

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