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Banco Central multa Bradesco em R$ 92 milhões por lavagem de dinheiro

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Enquanto bancos tradicionais no Brasil alegam que encerram conta de exchanges de Bitcoin por temerem que elas sejam usadas para lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas, o Banco Central do Brasil multou o Bradesco em R$ 92.2 milhões justamente por suas fracas medidas para evitar este tipo de crimes.

A multa será paga dentro de um acordo assinado recentemente entre o BC e a instituição financeira.

Além do valor, outros oito funcionários do Bradesco terão que pagar mais R$ 350 mil em multas para o BC acusados de viabilizar operações criminosas por meio do sistema financeiro nacional.

Lavagem de dinheiro

Pelo termo de compromisso assinado entre o Bradesco e o BC a instituição financeira terá que aprimorar seus dispositivos para evitar crimes.

Assim, o banco terá de melhorar sua política com relação à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Além disso, o Bradesco terá de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atividades que levantem suspeitas sobre ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção à utilização do sistema financeiro para atos ilícitos.

O banco terá também a obrigação de aprimorar os seus procedimentos relativos a operações de câmbio, “no tocante à comprovação do domicílio no exterior dos beneficiários das remessas de recursos.

“e abster-se de deixar de verificar a regularidade das operações de câmbio, em situações similares à relatada no PE 166266”, diz o acordo.

Caso não cumpra as determinações um Processo Sancionador contra o Bradesco no BC irá prosseguir e pode resultar em impedimentos ao Banco.

Lava Jato

Embora  Banco Central não tenha divulgado quais foram os supostos crimes verificados no Bradesco a instituição possui um “histórico” envolvendo operações ilícitas.

No ano passado, a Polícia Federal prendeu dois funcionários do Bradesco, um deles um doleiro, dentro da Operação Lava Jato.

Na época a investigação buscava descobrir se os bancários ajudaram a lavar dinheiro da quadrilha de doleiros exposta na Operação Câmbio, Desligo, há quase um ano.

Os presos, que atuavam como gerentes do Bradesco, são suspeitos de participar do esquema criminoso investigado nas operações Eficiência e Câmbio, Desligo, comandado pelos doleiros Vinícius Claret e Cláudio Barbosa, operadores de Sérgio Cabral.

Segundo o MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro), os dois gerentes do Bradesco receberam propinas para facilitar a lavagem de dinheiro usando contas no banco.

Só na Lava Jato bancos teriam “lavado” mais de R$ 1 bilhão

Contudo não é só o Bradesco que teria lavado dinheiro ilegal no Brasil.

Investigações da Lava Jato no ano apontaram que contas abertas nos cinco maiores bancos do país foram usadas para práticas criminosas;

No caso, recursos de propina foram transferidos para contas no Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Santander.

Ao todo, as contas abertas em nome de empresas de fachada teriam movimentado cerca de R$ 1,3 bilhão.

Mas o problema é o Bitcoin

Porém, para os bancos, não são as instituições financeiras que permitem e viabilizam práticas de lavagem de dinheiro, mas sim as exchanges de Bitcoin.

Em processo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) os bancos alegaram que encerram contas correntes de exchanges por temerem a realização de atos ilícitos.

O argumento chegou a ser aceito pelo CADE que ‘concordou’ com os bancos e alegou que as exchanges de criptomoedas possuíam fracas políticas de KYC.

“Assim, dentre os casos ilustrados nos autos, está SG não considera a ausência de motivos detalhados para o encerramento de contas correntes um indício de conduta anticompetitiva por parte dos Representados. Ao contrário, há racionalidade nas decisões dos bancos para o fechamento de contas correntes, ou recusa em abri-las, e esta racionalidade não está condicionada a uma eventual motivação para tal atitude, até mesmo porque em determinadas situações já citadas nesta Nota Técnica, o banco está proibido de comunicar a real motivação ao seu cliente, sob pena de atrapalhar as investigações pelas autoridades competentes.

(…) Ademais, a falta de uniformidade na aplicação de políticas de PCLD por parte das corretoras reforça a racionalidade por trás dos encerramentos de contas de algumas corretoras de criptomoedas, haja vista que ela coloca em risco a segurança dos bancos aqui representados.

(…) Portanto, a SG concorda com as alegações dos representados que atividades relacionadas às criptomoedas podem conter risco alto, independente da ausência de regulação, mas inerentemente ligado às possibilidades que envolvem criptomoedas, como exemplificado acima, como anonimato total de seus portadores, de transferências internacionais, de fraudes, de pirâmides financeiras e até mesmo que atividades relacionadas a negociação de criptomoedas venham a ser criminalizadas.”

No caso do processo no CADE após a publicação de uma decisão da Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, a favor das exchanges de Bitcoin, o caso voltou a ser debatido dentro da instituição.

Por Cassio Gusson

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