O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu como válido o registro de uma prova em blockchain.
O reconhecimento por parte do TRT-2 ocorreu em uma recente decisão da corte.
No caso, conversas entre o réu e recorrente feitas no WhatsApp foram registradas em blockchain para garantir a autenticidade da informação.
Desta forma, o uso de blockchain funcionaria como uma Ata Notarial.
“Diante da informação quanto ao tamanho do arquivo gerado após o registro da conversa pelo aplicativo “Whatsapp” em “blockchain”, autorizo a juntada do arquivo aos autos através de “pendrive”, que deverá permanecer arquivado em Secretaria.”, destacou a decisão.
Blockchain sim
Porém esta não é a primeira vez que uma prova registrada em blockchain é aceita pela justiça.
No ano passado a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de recurso usando blockchain como base para garantir a segurança das provas.
O caso envolve um processo entre o ex-governador do Goiás, Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, alegando a existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, o que inclui ameaças e alegações de cometimento de crimes.
Por Cassio Gusson