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Tribunal do Trabalho reconhece prova registrada em blockchain

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu como válido o registro de uma prova em blockchain.

O reconhecimento por parte do TRT-2 ocorreu em uma recente decisão da corte.

No caso, conversas entre o réu e recorrente feitas no WhatsApp foram registradas em blockchain para garantir a autenticidade da informação.

Desta forma, o uso de blockchain funcionaria como uma Ata Notarial.

“Diante da informação quanto ao tamanho do arquivo gerado após o registro da conversa pelo aplicativo “Whatsapp” em “blockchain”, autorizo a juntada do arquivo aos autos através de “pendrive”, que deverá permanecer arquivado em Secretaria.”, destacou a decisão.

Blockchain sim

Porém esta não é a primeira vez que uma prova registrada em blockchain é aceita pela justiça.

No ano passado a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de recurso usando blockchain como base para garantir a segurança das provas.

O caso envolve um processo entre o ex-governador do Goiás, Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, alegando a existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, o que inclui ameaças e alegações de cometimento de crimes.

Por Cassio Gusson

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