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Petrobras ganha causa tributária e pode recuperar R$ 16,9 bilhões

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Petrobras poderá obter até 16,9 bilhões de reais, antes dos efeitos fiscais, após a companhia ter obtido uma decisão favorável em um processo em que buscava recuperar contribuições de PIS e Cofins pagas a mais.

A Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) fez o comunicado na noite desta quarta-feira (29).

De acordo com informação anterior da Petrobras, teria havido cobrança além do devido em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições a partir de outubro de 2001.

No dia 21 de julho a Petrobras divulgou que obteve decisão favorável e definitiva no Tribunal Regional Federal da 2ª região em processo que busca recuperar as contribuições do PIS e da COFINS pagos a maior em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo a partir de outubro de 2001 em diante.

Segundo a empresa, os valores serão reconhecidos nas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2020. A empresa divulga os resultados trimestrais hoje, dia 30/07, após o pregão.

“O aproveitamento do crédito será feito mediante compensação de tributos federais, após os trâmites normativos necessário”, acrescentou.

TCU dá parecer favorável à continuidade de venda das refinarias da Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer favorável à continuidade do processo de venda das refinarias da Petrobras que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas mesas de Câmara e Senado Federal, informou a corte nesta quarta-feira.

No começo deste mês, as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso pediram ao STF liminar para impedir a venda pela Petrobras de suas refinarias, com a petição citando as unidades de refino da Bahia (Rlam) e do Paraná (Repar).

No pedido, as mesas legislativas argumentaram que a eventual venda das unidades iria contra uma decisão anterior da própria corte no ano passado, segundo a qual é necessário aval do Congresso para a venda de ativos de uma empresa-matriz.

Mas, no acórdão divulgado nesta quarta-feira não há essa obrigatoriedade no caso dos ativos de refino.

“Vê-se que é exigida autorização legislativa e licitação pública para o caso de alienação do controle acionário de empresas públicas e de sociedades de economia mista. No caso de alienação de subsidiárias e de controladas, não se exige autorização legislativa nem licitação pública, mas é necessário que a competitividade seja garantida e que os princípios da administração pública sejam observados”, diz um trecho do acórdão.

“Portanto, todas essas questões não são estranhas à fiscalização do Tribunal e, no âmbito desse acompanhamento, a unidade técnica reportou que os procedimentos adotados pela estatal têm observado a competitividade e os princípios de administração pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”, adicionou o documento.

“Esse acórdão é a decisão final do Plenário do TCU… Foi determinado o arquivamento dos autos. Não há providências adicionais futuras em relação a esse processo específico”, informou a assessoria do TCU.

O fundo de investimento de Abu Dhabi Mubadala passou à frente do grupo indiano Essar na disputa para comprar a segunda maior refinaria do Brasil.

O Mubadala fez a melhor oferta na fase vinculante e ganhou o direito de discutir com exclusividade os termos do contrato de compra com a Petrobras, numa negociação que deve levar várias semanas.

A Repar será a próxima refinaria da estatal a receber lances.

“Achamos que o STF vai levar esse parecer em consideração, uma vez que o TCU assessora o Congresso. Se o TCU está dizendo que não tem ilegalidade, como Congresso pode dizer que tem?”, disse uma fonte da estatal em condição de sigilo.

Fonte Reuters

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