“Nessa toada, mostra-se ilegal a revogação dos dispositivos que poderiam inibir o tráfico de armas de fogo, munições e outros artefatos bélicos, bem como contribuir para as investigações de crimes que as tenham por instrumentos, tendo em vista os dispositivos das Leis nº 10.826/2003 e nº 13.675/2018″, segundo ação do MPF.
De acordo com a Ação, a “União não deu nenhuma justificativa válida para a revogação dos normativos que meramente proporcionavam o cumprimento da lei. Tal atitude é inviável do ponto de vista legal, uma vez que não é dado sequer ao chefe do Executivo simplesmente suprimir a regulamentação exigida por norma legal (art. 23 da Lei nº10.826/2003)”.
Com o controle e a rastreabilidade de munições, armas e explosivos é possível aprimorar as investigações sobre a origem do armamento e sobre a munição utilizada em vários delitos, segundo o Ministério Público Federal.