A CVC Brasil informou que restringirá o pagamento de dividendos, exceto o mínimo obrigatório, até 31 de dezembro de 2020, ou até que a razão entre dívida líquida e Ebitda seja igual ou menor do que 3,5.
O comunicado foi feito pela empresa de turismo (BOV:CVCB3) nesta quinta-feira (19).
A CVC optou ainda pela verificação de novos covenants financeiros e assumiu compromisso da implementação de evento de liquidez pela Companhia até 30 de setembro de 2021. Caso este não ocorra até tal data, a CVCB12 deverá ser pré-paga integralmente, enquanto a CVCB13 continuará com seu fluxo acordado de amortização e a CVCB14 e CVCB24 terão o direito de subscrever com seus respectivos créditos novas ações da companhia em aumento de capital cuja realização é condicionada à não implementação do evento de liquidez até 30 de setembro de 2021.
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens concluiu o processo de reestruturação de dívidas oriundas da 2ª, 3ª e 4ª emissões públicas de debêntures, com valor de face em aberto totalizando o montante de R$1,5 bilhão (leia os detalhes abaixo).
A empresa diz que pretende pagar 10% do total de dívidas em 23 de novembro de 2020.
“A administração da companhia considera a reestruturação de dívida, concluída na presente data, um marco importante para a adequação do seu perfil de endividamento às perspectivas de curto, médio e longo prazos, preservando sua saúde financeira e capacidade operacional e assegurando sua liderança na retomada do setor de turismo”, afirmou a CVC em fato relevante.
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