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Valor por ação ordinária/preferencial : R$ 0,54
- Valor por Unit : R$ 1,63
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Data-COM: 04 de maio de 2021
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Data-EX: 05 de maio de 2021
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Data de pagamento: 31 de maio
A Transmissora Aliança de Energia Elétrica – Taesa divulgou na noite desta quarta, 3, seus resultados do 4T20 e de 2020.
O lucro líquido somou R$ 829 milhões no 4T20 e R$ 2,26 milhões em 2020, maiores em 194,7% e 104,6%, respectivamente, quando comparados os mesmos períodos de 2019.
Já o lucro líquido ajustado de 2020 foi de R$ 1,63 milhões MM, ex-efeito do CPC 47 de R$ 631,5 MM. Após a destinação das reservas legal e de incentivo fiscal, o lucro distribuível totalizou R$ 1.606,4 MM (R$ 4,66 / Unit e payout de 98,5% do lucro líquido ajustado e de 71,0% do lucro líquido).
De acordo com o balanço, a Taesa pagou R$ 1.106.2 MM (R$3,21 MM / Unit) a título de dividendos e juros sobre capital próprio, dividido em (i) dividendos de R$ 61,7 MM (R$ 0,18 / Unit) referentes ao resultado de 2019 aprovados na AGO do dia 30 de abril de 2020, (ii) dividendos intercalares no total de R$ 811,8 MM (R$ 2,35 / Unit) referentes ao resultado de 2020, e (iii) R$ 232,7 MM (R$ 0,68 / Unit) como juros sobre capital próprio também referentes ao resultado de 2020.
Além disso, na data de hoje, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a proposta de destinação do resultado de 2020, no montante de R$ 2.262,9 MM, cuja destinação é composta por: (i) reserva de incentivo fiscal de R$ 25,1 MM; (ii) reserva especial (CPC 47) de R$ 631,5 MM; (iii) R$ 811,8 MM a título de dividendos intercalares pagos antecipadamente em 2020; (iv) R$ 232,7 MM a título de juros sobre capital próprio pagos antecipadamente em 2020; e (v) R$ 561,9 MM (R$ 1,63119213894 / Unit) a título de dividendos adicionais propostos a serem pagos até 31 de maio de 2021.
Cabe mencionar que a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) prevê no Art. 193, § 1º que a Companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% do capital social. Tendo em vista que o montante de reserva legal, acrescido do montante da reserva de capital, ultrapassa 30% do Capital Social, a Companhia deixou de constituir reserva legal no exercício de 2020.