A desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, concedeu liminar para suspender o leilão de concessões de serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), marcado para a próxima sexta-feira.
A magistrada acolheu pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecon) e do Sindicado dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e Região (Sintsama).
Na decisão, a desembargadora acolheu parcialmente os pleitos dos sindicatos determinando que o leilão não seja realizado “até que seja apresentado estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação como os trabalhadores da empresa de economia mista estadual, seus prestadores de serviços e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa de trabalhadores, com a participação, preferencialmente, do sindicato de classe, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”.