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Dasa: acionistas não exerceram o direito de recesso na aquisição da Gesto Saúde e Laboratório Nobel

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A Dasa recebeu da B3, solicitação de esclarecimentos sobre o direito de retirada em razão da ratificação da aquisição, pela DASA, de 100% das ações de emissão da Gesto Saúde Sistemas Informatizados, Consultoria Médica e Corretora de Seguros , e 90% das ações de emissão da Laboratório Nobel por meio do Oficio 896/2021 – SLS, cujo teor dos questionamentos segue abaixo transcrito:

O comunicado foi feito pela empresa  (BOV:DASA3), nesta quinta-feira (24). Confira o documento na íntegra. 

Prezado Senhor,

“Considerando o encerramento em 17/06/2021 do prazo para os acionistas manifestarem sua dissidência com relação à aquisição: (i) da totalidade do capital social da Gesto Saúde Sistema Informatizados, Consultoria Médica e Corretora de Seguros Ltda e (ii) de 90% do Laboratório Nobel S.A., aprovadas na AGOE de 28/04/2021, solicitamos informar, até 25/06/2021, se essa companhia irá reconsiderar ou ratificar a referida operação, conforme faculta o artigo 137, parágrafo 3º, da Lei nº 6404/76.”

“Solicitamos, ainda, informar a data de pagamento do valor de reembolso devido aos acionistas dissidentes, se houver. […]”

A esse respeito, a DASA esclarece que não houve exercício do direito de recesso por parte de acionistas dissidentes da deliberação que aprovou, na Assembleia Geral Ordinária Extraordinária realizada em 28 de abril de 2021, a ratificação da aquisição, pela DASA, de  100% das ações de emissão da Gesto Saúde Sistemas Informatizados, Consultoria Médica e Corretora de Seguros, e 90% das ações de emissão da Laboratório Nobel, de forma que a DASA não irá reconsiderar as referidas operações, não se valendo, portanto, da faculdade prevista no artigo 137, parágrafo 3º, da Lei 6.404/76.

Esperando ter esclarecido os questionamentos levantados por meio do Ofício, a DASA permanece à disposição da B3 e da CVM, de seus acionistas e do mercado em geral para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários

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