O Conselho de Administração da Kallas aprovou a sua 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, de até 180.000 Debêntures, com valor nominal de R$ 1.000,00, perfazendo o montante total de até R$ 180.000.000,00, na data de emissão, qual seja, 16 de agosto de 2021, e com prazo de vencimento de 5 anos contados da Data de Emissão.
Será admitida a distribuição parcial das debêntures, observada que serão colocadas, ao menos, 150.000 debêntures, objeto de garantia firme de colocação prestada pelos Coordenadores, sendo que as Debêntures que não forem distribuídas no âmbito da Oferta Restrita deverão ser obrigatoriamente canceladas pela Companhia.
Os recursos captados pela Companhia por meio da Oferta Restrita serão utilizados para novos investimentos, reforço de capital de giro e reforço de caixa da Companhia.
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