O projeto de lei que propõe a regulamentação das criptomoedas no Brasil está em tramitação desde 2015 e agora recebeu novas mudanças.
Entre elas, como mostra o parecer publicado nesta quarta-feira (29) no portal da Câmara dos Deputados, está a que retira da pauta os planos de milhagem, que segundo o relator Deputado Expedito Netto já são abrangidos pela lei e não podem ser considerados ativos digitais.
O relator entendeu que os planos de milhagem já são atendidos pela legislação vigente e não precisam de nova regulamentação, apenas não devem ser considerados moedas digitais.
O relatório, aprovado pela Comissão nesta quarta-feira, também cita a Febraban:
“Determinamos que, a prestação de serviços de ativos virtuais deve observar diretrizes segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão regulador, conforme sugerido por vários participantes do mercado, inclusive a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).”
O projeto dá ao poder executivo a tarefa de definir quem será o órgão regulador das criptomoedas:
“Outro ponto relevante da norma é não invadir o espaço organizacional do Poder Executivo, deixando a este a definição de qual será o órgão ou entidade da Administração Pública Federal com competência para regular o mercado dos ativos virtuais e dos seus prestadores de serviços. Tudo isso em linha com o preceito constitucional da separação dos poderes.”
E cita ainda que as operações realizadas com criptoativos deverão observar a proteção e a defesa do Consumidor:
“As operações realizadas com ativos virtuais, conforme dispõe as diretrizes citadas anteriormente, deverão observar a proteção e a defesa do Consumidor quando houver relação de consumo.”
O ponto também importante é o que trata da esfera criminal. Os parlamentares incluíram a tipificação dos crimes de fraude em prestação de serviços que envolvam criptoativos. O novo texto inclui também aumento da pena para os crimes de lavagem de dinheiro com o uso de criptoativos.
Além disso, o projeto de lei propõe que as empresas que operam no ramo das criptomoedas estejam autorizadas a exercerem os serviços. Ou seja, as empresas que não estiverem legalizadas, podem ser penalizadas, incluindo as exchanges de Bitcoin e criptoativos:
“As prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo.”
Antes de entrar em vigor, o texto estabelece regras de transição para as prestadoras de serviços de criptoativos (como exchanges de criptomoedas) em atividade na data da publicação do novo regulamento.
Se o texto por aprovado, essas empresas terão o prazo de cento e oitenta dias para se ajustarem às normas.
Por Rafael Chinaglia