O governo federal encaminhou um pedido à Câmara dos Deputados para que seja aprovada uma lei que obrigue as exchanges de criptomoedas a serem expressamente autorizadas por um órgão regulador para operar legalmente no Brasil, informou a coluna de Lauro Jardim no jornal O Globo, na terça-feira.
A iniciativa foi motivada pela repercussão e pelos desdobramentos da “Operação Kryptos”, que desvendou e desarticulou um esquema bilionário de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro através de investimentos em criptomoedas, comandado por Glaidson Acácio dos Santos – o “Faraó dos Bitcoins”.
A proposta do governo foi incluída nas discussões de um projeto do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ) que propõe o enquandramento de ativos digitais e programas de milhagem de companhias aéreas como “arranjos de pagamento” e torna-os suscetíveis à supervisão do Banco Central.
O relatório do deputado Expedito Netto (PSD-RO) sobre o projeto incluiu as sugestões e já foi aprovado por uma comissão especial. Resta agora que o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), inclua o projeto na pauta de votação da casa nos próximos dias.
O texto determina que as exchanges de criptomoedas “somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.
Caso o projeto seja aprovado, o desrespeito à nova norma se configurará como crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
O presidente do Banco Central Roberto Campos Neto afirmou que as criptomoedas serão reguladas prioritariamente como investimento financeiro e somente depois como meio de pagamento.
Negociações de criptoativos têm impactado a balança comercial brasileira. Até agosto deste ano, estas operações já movimentaram US$ 4 bilhões, de acordo com dados do BC. De acordo com relatório da instituição, o déficit de transações correntes, cuja expectativa inicial para 2021 era de US$ 3 bilhões, foi revisto e deve ficar em US$ 21 bilhões, o equivalente a 1,3% do PIB (Produto Interno Bruto).
Por Caio Prati Jobim