ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for charts Cadastre-se para gráficos em tempo real, ferramentas de análise e preços.

Conheça os 6 projetos de lei em tramitação sobre regulação de criptomoedas no Brasil

LinkedIn

Originalmente, o Bitcoin (COIN:BTCBRL) surgiu com a proposta de ser um sistema de dinheiro eletrônico ponto a ponto, sem atravessadores ou instituições centralizadoras, mas o sucesso da invenção de Satoshi Nakamoto não apenas criou um novo modelo de negócios para facilitar a intermediação das transações – no caso as exchanges de criptomoedas – como também uma nova classe de ativos que não para de crescer. Hoje há mais de 10.000 ativos digitais listados no CoinGecko.

À medida que o Bitcoin e seus congêneres atraem cada vez mais atenção e investimentos da população brasileira e atingem novos recordes históricos de preço, gerando euforia no mercado, fica cada vez mais clara e urgente a necessidade da implementação de leis para regulação dos criptoativos no país.

Tanto o poder executivo, através do Banco Central, quanto o legislativo têm apresentado propostas para definição de um marco regulatório para esse mercado totalmente novo. O problema é que até então não existem parâmetros objetivos que amparem a implementação de uma legislação apropriada.

Mesmo países onde a indústria e o mercado de criptoativos são mais desenvolvidos e maduros ainda estão discutindo as melhores formas de impor uma legislação que ao mesmo tempo não sufoque a inovação, ofereça maior segurança aos investidores e dificulte a ação de hackers e criminosos.

Na verdade, a regulação das criptomoedas é um tema extremamente complexo porque trata de uma indústria que combina tecnologia de ponta e uma nova gama de serviços financeiros cujo objetivo é justamente eliminar os intermediários. Em outras palavras: as instituições bancárias e governamentais. Por si só, a regulação já seria uma contradição, mas à medida que os criptoativos ganham espaço além da comunidade cripto cabe a todos os agentes públicos e privados enfrentarem tamanho desafio. As inúmeras nuances do setor talvez expliquem porque o Brasil tem atualmente seis projetos de lei diferentes tentando dar conta do assunto.

Em declaração a uma reportagem da Forbes Money, o advogado João Pedro Nascimento, professor da direto na FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro e sócio da JPN Advogados, destacou a “revolução completa” que as criptomoedas estão promovendo no sistema financeiro. É necessário que o legislativo estabeleça regras que ofereçam previsibilidade e segurança jurídica através da implementação de controle estatal sobre o mercado de criptomoedas no país, além “de pensar em mecanismos mais eficientes para a tributação e prevenção de lavagem de dinheiro e corrupção”, diz Nascimento.

Abaixo, o Cointelegraph Brasil faz uma breve apresentação dos seis projetos de lei em tramitação no Congresso.

PL 3.825/2019

Um dos projetos cuja tramitação está mais avançada é o 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR). O texto procura estabelecer conceitos sobre a indústria, diretrizes legislativas e propõe um sistema de licenciamento e fiscalização de exchanges de criptoativos. O projeto atribui ao Banco Central a competência para licenciar e fiscalizar estas empresas da mesma forma que atua hoje em relação a instituições financeiras e de pagamento como bancos e fintechs.

Em declaração à Forbes Money, Arns compara o mercado de criptoativos no Brasil a uma terra de ninguém, onde tudo é permitido. Na opinião do deputado, os principais prejudicados são justamente os investidores, e é a eles que a nova legislação deve fundamentalmente atender:

“Atualmente, as empresas e pessoas que emitem ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não estão supervisionadas e nem fiscalizadas. Dessa forma, a falta de leis gera grave insegurança jurídica e põe os consumidores de criptoativos em situação de extremo risco e vulnerabilidade. Assim, esperamos que os investidores brasileiros possam ter maior segurança e confiança nas transações com criptoativos, conferindo uma maior proteção à economia popular, no sentido de que diversos crimes praticados mediante o uso de criptoativos possam ser prevenidos e combatidos de maneira mais eficiente.”

PL 4.207/2020

Um projeto complementar ao de Arns é o PL 4.207/2020, apresentado pela senadora Soraya Thronincke (PSL-MS). O texto estabelece normas para a emissão de criptomoedas, além de instituir condições e obrigações para empresas que as queiram adotar como meio de pagamento. Thronicke determina atribuições de regulação adicional e de fiscalização à Receita Federal, ao Banco Central, à CVM e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A proposta da senadora tem foco na instituição de mecanismos jurídicos que ofereçam maiores informações, transparência e proteção aos investidores contra eventuais fraudes ou golpes. A senadora também propõe a criação de um comitê interministerial de acompanhamento e monitoramento do mercado de criptomoedas.

Tanto o projeto do deputado Flavio Arns quanto o da senadora Soraya Thronincke já foram analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos, em 17 de agosto. A proposta de Arns será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a de Thronicke foi encaminhada ao senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO) para elaboração de relatório.

Os outros projetos em tramitação acabam repetindo alguns conceitos e propostas, pois em geral os deputados e senadores se baseiam nas mesmas fontes para elaboração de suas propostas.

PL 2.303/15 e PL 2.060/2019

Os dois projetos são de autoria do deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) e foram combinados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em 28 de abril, mantendo o nome do mais antigo, o PL 2303/15.

A versão original do projeto de julho de 2015 tratava da inclusão de criptoativos na definição de arranjos de pagamento. Depois disso, o texto passou por diversas mudanças até a sua fusão com o PL 3.825/2019.

Na nova proposta, o autor inclui as criptomoedas no rol de pagamentos controlados pelo BC, sugere a inserção no código penal o crime de emissão de criptoativos sem a permissão legal da CVM, com pena de multa ou de um a seis meses de reclusão.

O texto prevê ainda que a emissão de moedas digitais só possa ser realizada caso a finalidade do ativo seja compatível com a atividade ou área de atuação do emissor.

O PL ainda não teve o relatório submetido à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, portanto ainda não se sabe qual exatamente será o teor do texto final do projeto, inclusive no que diz respeito à definição de criptoativo. Teme-se que a proposta de Ribeiro possa se tornar um obstáculo ao crescimento do setor no país devido à possível imposição de certos limites ao dinamismo característico à indústria de criptomoedas.

PL 3.949/2019

O projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) também centra o foco no funcionamento de exchanges, delimitando algumas condições para as prestadoras deste tipo de serviço. Se aprovado, o texto prevê que as exchanges teriam a obrigação de prestar contas à Secretaria da Receita Federal, e os recursos depositados e mantidos pelos clientes em suas contas particulares, seja em moedas fiduciárias ou em criptoativos, não podem ser considerados patrimônio da empresa.

Além disso, o texto de Valentim define regras e penalidades tributárias baseadas naquelas impostas às demais instituições financeiras em operação no Brasil. O texto reforça a cobrança que a Receita Federal já faz sobre ganhos de capital auferidos sobre a alienação de criptoativos.

PL 2.140/2021

De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o PL 2.140/2021 apenas determina um prazo de 180 dias para que o Banco Central institua as normas para regulamentação de transações de criptomoedas no país. Nada mais.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, Frota argumenta que “tanto quanto os bancos privados e públicos, é preciso haver uma normatização e fiscalização rigorosa para que a população não seja enganada com promessas de altos lucros individuais, o que já tem ocorrido sobremaneira.”

PL 2.234/2021

O projeto do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) propõe o aumento da pena para crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores envolvendo criptomoedas. Até hoje, a pena prevista em lei é de três a dez anos de reclusão, mais o pagamento de multa. O deputado sugere estender o período para quatro a 16 anos e oito meses de reclusão, além da cobrança de multa.

De acordo com o Cointelegraph, o Banco Central estaria incomodado com a morosidade do legislativo para tratar da questão e estaria estudando antecipar medidas de regulação do mercado de criptomoedas no Brasil.

Por Caio Prati Jobim

Deixe um comentário