ADVFN Logo

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for charts Cadastre-se para gráficos em tempo real, ferramentas de análise e preços.

Cidade no Rio de Janeiro aprova lei para imposto diferenciado de criptomoedas

LinkedIn

Uma cidade no Rio de Janeiro, na região metropolitana do estado, aprovou uma lei para a cobrança diferenciada de impostos sobre criptomoedas na última quinta-feira (30).

A cidade em questão é Maricá, que já se tornou uma referência mundial no tema de moeda digital social em 2020. Com a moeda social Mumbuca, o município já paga uma renda básica universal para pessoas que moram na cidade, modalidade de pagamento aceita em todo o comércio.

Uma aposentada pelo INSS chegou a compartilhar sua história afirmando utilizar essa Mumbuca para comprar arroz e feijão, ou seja, garantia sua alimentação básica. Isso é possível devido ao fato que Maricá recebe muito dinheiro recurso proveniente da exploração do pré-sal, sendo possível dar uma parte para a população local.

O município que é referência global espera ficar ainda mais chamativo em 2022.

Cidade do Rio aprova lei para impostos menores para criptomoedas verdes

O município de Maricá avançou sua legislação na última quinta-feira, ao ver a Câmara de Vereadores aprovar a Lei Complementar n.º 357.

Segundo informações divulgadas pelo governo local, essa legislação “estabelece a criação do regime diferenciado de tributação local para iniciativas de proteção ambiental, como as chamadas “moedas verdes” (criptomoedas sustentáveis), fundos verdes e outros projetos, diminuindo os valores dos impostos pagos por empresas que prestem esses serviços“.

No Brasil, alguns projetos de criptomoedas já atuam no setor ligado ao meio ambiente, e poderão encontrar em Maricá um ambiente mais interessante para conduzir seus negócios, visto que o projeto diminui o valor de impostos pagos.

O projeto havia sido apresentado pelo prefeito Fabiano Horta, que destacou a possibilidade de contar com mais investimentos em Maricá com essa aprovação.

“Agradeço o apoio da Câmara de Vereadores na aprovação desse projeto. Ele demonstra a parceria entre os poderes por um bem comum, uma união que dá a segurança necessária para que os investidores venham procurar nosso município, trazendo novos investimentos”.

Quais projetos de criptomoedas serão impactados?

A iniciativa dessa lei envolve a iniciativa Desenvolve Maricá, que procura dar incentivos econômicos e fiscais para que empresas cheguem na cidade.

Com essa lei aprovada, o modelo de tributação visa estimular organizações de criptomoedas verdes a se instalarem na cidade e ajudarem na transformação de Maricá em um município mais sustentável. A ideia é oferecer impactos positivos ao meio ambiente local.

Dessa forma, a alíquota de impostos será de 2% para atividades exercidas que se enquadrarem nesse perfil, seja de plataformas digitais de operações, incluindo ativos ambientais, fintechs, startups, além de administrações e gestores de fundos que se enquadrem nesse perfil de atuação.

Essa tributação será feita apenas durante a fase de liquidação dos títulos verdes. De qualquer forma, Olavo Neto, presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar), destacou que o local se tornará um exemplo nacional com a nova lei.

“A criação do ecossistema verde é a pauta da vez no mundo. O Brasil tem a capacidade de se tornar o principal país nas discussões sobre títulos verdes e Maricá agora sai na frente, estabelecendo alíquotas com incentivo fiscal para essa nova cadeia. Isso demonstra a predisposição do município em se tornar uma cidade pioneira nos investimentos verdes”.

No entendimento do município de Maricá e a nova lei aprovada, moedas verdes são criptomoedas ou recursos financeiros sustentáveis que diminuem a pegada de carbono global. Além disso, reduzem processos ambientais nocivos ou até estimulam processos de valorização do meio-ambiente.

Vale lembrar que essa lei afeta apenas negócios de criptomoedas verdes e é de âmbito municipal, não tendo relação com a Instrução Normativa n.º 1.888 da Receita Federal.

Por Gustavo Bertolucci

Deixe um comentário