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Petrobras: listagem nos EUA pode ser uma barreira para possíveis mudanças nas regras da companhia no Brasil

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A listagem da Petrobras nos Estados Unidos pode ser uma barreira para possíveis mudanças nas regras da companhia no Brasil. Segundo analistas, ao negociar ações na Bolsa de Nova York, a companhia está sujeita às leis do mercado de capitais americano, que são mais rigorosas que a brasileira e não admitem o descumprimento do estatuto da empresa e possíveis intromissões na política de preços, como deseja o presidente Jair Bolsonaro.

“Se a Petrobras é uma empresa de capital aberto com negociação na B3 e na Nyse, segurar o preço na busca de efeitos políticos significa causar prejuízo. Isso levaria a abertura de processo no fórum de Nova York já que causaria perdas à empresa, problemas na distribuição de dividendos e prejuízos aos acionistas”, diz Ary Oswaldo Mattos Filho, professor da FGV Direito São Paulo.

Procurada, a Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) não se manifestou. Sabe-se que as regras financeiras da companhia são monitoradas pelo Departamento de Justiça americano e a SEC, órgão que regula o mercado financeiro nos EUA.

No Brasil, a companhia é obrigada a seguir as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, pelo menos no papel, não pode deixar o governo ter qualquer influência sobre as suas políticas. Para proteger o direito dos acionistas, após a Lava Jato, a empresa chegou a fazer alterações em seu estatuto. Desde então, fraudes e casos de corrupção são combatidos por comitês de controle de diretores e um novo regime disciplinar, além de ter aberto um canal de denúncias e um novo sistema de licitações.

“A Petrobras é uma empresa de economia mista com parcela grande de investidores estrangeiros e nacionais. Isso faz com que a companhia tenha que obedecer à Lei das Sociedades Anônimas (6.404) no que diz respeito à responsabilidade dos administradores para com os acionistas”, explica o professor da FGV, que cita também a Lei das Estatais (13. 303).

As regras no Brasil

Mattos Filho explica que a Petrobras está subordinada a regras especiais por não ser uma empresa independente. A política de preços de combustíveis da empresa, por exemplo, está ancorada na Lei das Estatais, aprovada e sancionada em 2016 no governo Michel Temer. A política repassa para os consumidores os aumentos do dólar e da cotação internacional do barril de petróleo.

“No Brasil, a companhia está sujeita a normas que o Congresso decida aprovar ou normas, por meio de decretos, que o poder Executivo decida baixar. Tudo isso é matéria de lei”, comenta.

Como não pode mexer nas regras e alterar a política de preços dos combustíveis, o atual governo acabou por criar um novo problema com a troca constante do comando da companhia. Até agora, foram quatro nomeações. O mais recente presidente da petroleira, Caio Paes de Andrade, tomou posse do cargo na última terça-feira, 28 de junho. O mandato segue até o dia 13 de abril do ano que vem. O executivo, formado em Comunicação Social, não tem experiência no setor de óleo e gás.

“Existe uma série de instrumentos de compliance e organismos internos que ajudam a gestão da Petrobras. Existe uma regra de que quem estabelece os preços dos produtos é a diretoria. Esse é o quadro jurídico dentro do qual a Petrobras vem operando e que incomoda o presidente da República”, afirma Mattos Filho.

Os administradores, pelas regras, não podem ser membros do Legislativo. Ocorre que, com a subida do preço do petróleo e do dólar em relação ao real, o petróleo ficou mais caro. Consequentemente, os produtos refinados pela Petrobras ou comprados já prontos no exterior podem aumentar conforme o reajuste do barril do petróleo ou da oscilação cambial.

Mal-estar

O professor da FGV explica que em todo o mundo há uma espécie de mal-estar contra o aumento de preços exagerado nos combustíveis, uma insatisfação, inclusive, popular. Para evitar isso, alguns países como os EUA estão produzindo mais petróleo de xisto, além de estarem em constantes conversas com a Arábia Saudita para tentar elevar a produção após a Rússia, um dos grandes produtores, ser bloqueada por países europeus após a guerra na Ucrânia.

No Brasil, que tem uma situação financeira e fiscal complicada pelos gastos com a pandemia e a próxima eleição, os cofres não aguentam fazer o financiamento que alguns países da Europa e os EUA estão fazendo. Assim, surgiram ideias de que, para subsidiar os aumentos internacionais, o governo federal poderia pegar o lucro que recebe do petróleo na participação de exploração e os dividendos distribuídos, além dos ganhos na alienação de poços para outras empresas de perfuração e exploração de petróleo.

“A situação financeira do erário parece que não permite isso e o ministro da Economia disse que não podia segurar o preço, discurso também do presidente da República. Minha sensação é que o novo presidente da Petrobras vai segurar o preço por mais dois ou três meses e, depois do segundo turno das eleições, fazer o reajuste dos combustíveis”, afirma Mattos Filho.

Como a Petrobras faz aumentos períodos, um aumento mais no longo prazo não seria problema, de acordo com um outro analista que preferiu não se identificar.

‘Esquizofrenia’

O advogado Otavio Yazbeck diz que o fato de a Petrobras ser uma sociedade de economia mista, com controlador público e privado, gera uma natureza “esquizofrênica”. Segundo ele, qualquer companhia aberta é obrigada a gerar lucro para os seus acionistas. No entanto, também é obrigada a atender alguma finalidade pública.

“A finalidade pública da Petrobras está ligada à produção de petróleo, mas os governos no Brasil começaram a adotar o controle de preços. A Petrobras não é instrumento de combate à inflação, não pode funcionar dessa forma”, afirma.

Yazbeck comenta que sempre se suscita no Brasil a possibilidade de se atacar a administração ou o controlador da companhia por descumprimento dos deveres fiduciários ou por abuso do poder de controle que desvia a empresa de sua finalidade. Segundo ele, é uma discussão que não vai para a frente pela limitação do sistema judicial do País e pela dificuldade de se constituir uma prova.

Para o advogado, quando a Petrobras é vista sendo usada com uma finalidade diferente, há um desvirtuamento do objeto social e da própria finalidade de se gerar lucro para a empresa.

“Nos fatores de risco da empresa, sempre se prevê que o controlador, o Estado brasileiro, pode determinar o caminho da empresa. Mas é só uma sinalização, não uma licença para atuar dessa forma: ‘olha, eu avisei o risco e posso fazer qualquer coisa’. O fator de risco existe na regulamentação e meramente avisa que por ser uma sociedade controlada pelo governo está sujeita à vontade dele”, comenta.

Class Action

Segundo Yazbeck, a Petrobras é emissora de ADRs nos Estados Unidos e precisa se subordinar há muitos anos ao sistema local, mas comenta que a SEC, a CVM americana, não tem a mesma finalidade do regulador brasileiro de fazer controle de aplicação da Lei das Sociedades Anônimas nem de verificar uso de poder de controle.

“Ela olha regras de mercado, no caso específico, regras de prestações de informações para os acionistas. Como a Petrobras está sujeita a essas regras, a companhia já divulga as suas informações conforme o padrão adequado ao estabelecido pela SEC”, diz. Ele considera “difícil que tenha havido descumprimento da companhia”, pois a Petrobrás já atua há muitos anos nesse regime e tem advogados especializados para não se enrascar em problemas.

Para o advogado, é difícil supor que a Petrobras teria cometido uma falha do ponto de vista das informações prestadas ao mercado. No que diz respeito ao abuso do controle, também não vê probabilidade de o tema ser explorado nos EUA. O mais provável, diz Yazbeck, é um eventual ataque por meio de uma Class Action aos administradores por haver permitido que a companhia tenha realizado atividades danosas aos acionistas.

A Class Action é uma espécie de ação coletiva prevista na legislação norte-americana que permite que uma classe composta por pessoas que sofreram o mesmo prejuízo ou que foram prejudicadas pelo mesmo fato e, portanto, possuem um interesse em comum, pleiteiem em conjunto uma indenização.

“O grande problema nesse caso de ações contra controlador e contra administrador é provar que houve efetivo desvirtuamento. Geralmente, existe muito espaço para a defesa. No entanto, no sistema jurídico americano isso é sujeito a menos firulas do que no sistema brasileiro. Provavelmente, se surgisse uma atuação dessas nos EUA, a ação deveria acabar em algum acordo porque tudo o que começa lá tende a acabar em acordo”, afirma.

Em outubro passado, a Petrobras informou que concluiu as obrigações previstas em acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), de 2018, decorrentes das irregularidades investigadas pela Operação Lava Jato. Segundo comunicado da companhia na época, o acordo reconheceu que, além das condutas que foram objeto do acordo, a Petrobras foi vítima dos esquemas de corrupção desvendados pela Justiça brasileira.

A Petrobras pagou US$ 853,2 milhões: 10% como multa criminal para o DoJ, 10% como multa civil para a SEC e 80% às autoridades brasileiras.

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