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Cade aceita pedido da CSN para alterar para indeterminado o prazo em que a empresa tem que vender ações que mantém da rival Usiminas.

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira aceitar pedido da CSN para alterar para indeterminado o prazo em que a empresa tem que vender ações que mantém da rival Usiminas.

A decisão foi dividida, por 4 a 3, sendo que o presidente do tribunal, Alexandre Cordeiro Macedo, proferiu voto de minerva.

Três conselheiros se posicionaram pela revisão do ato de concentração por entenderem que a CSN (BOV:CSNA3) não vendeu a participação na Usiminas no prazo de cinco anos definido anteriormente, que chegou a ser ampliado em três anos pelo Cade.

Macedo se posicionou a favor da mudança do prazo para a venda das ações para indeterminado por entender que todos os outros mecanismos aceitos pelo Cade em 2014 para impedir a participação política da CSN na rival seguem mantidos.

Os mecanismos incluem a proibição de compra de ações da Usiminas (BOV:USIM5) pela CSN e também a venda imediata dos papéis caso o Cade entenda futuramente que há problema para a concorrência decorrente da participação.

Informações Reuters

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