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Rossi Residencial alega que ainda não foi citada no requerimento de falência

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A Rossi Residencial alega que ainda não foi citada no requerimento de falência distribuído em 9 de setembro de 2022 à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP e, tão logo o seja, apresentará no prazo legal sua defesa.

O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:RSID3) nesta quarta-feira (05).

A Rossi informa, ainda que, o Sr. Luís Gustavo Moraes Quines possui uma Ação Indenizatória por atraso de obra em face das empresas Rossi Residencial S/A e Caliandra Empreendimentos Imobiliários Ltda., em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Comarca de Bento Gonçalves/RS postulando indenização de danos morais e materiais no importe de R$ 43.985,73.

Cabe ainda ressaltar que, o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial da Companhia e de outras 313 sociedades integrantes de seu grupo econômico (Grupo Rossi).

Dentre outras providências, a decisão judicial de deferimento determinou a suspensão de todas as ações e execuções atualmente em curso contra o Grupo Rossi, pelo prazo de 180 dias contados de 19 de setembro de 2022, dia do pedido de recuperação judicial.

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