O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu tutela de urgência à Americanas SA determinando que todas as concessionárias, principalmente Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais, em qualquer estabelecimento do grupo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, informa a coluna do jornalista Ancelmo Gois.
O juiz determinou, ainda, que os locadores dos imóveis para a Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo, em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. A decisão tem efeito para todo o país.
De acordo com o juiz, sem funcionamento de lojas, “não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico”.
Informações BDM