A Telefônica Brasil deliberou fixar as datas de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, bem como os dividendos adicionais, caso sejam aprovados na assembleia geral ordinária da companhia a ser realizada em 13 de abril de 2023.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:VIVT3) nesta quarta-feira (15). Confira o documento na íntegra.
Exercício de 2022
O valor líquido de tais Dividendos e JSCP serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 13 de abril de 2023.
O pagamento aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco. Os juros sobre capital próprio e dividendos não reclamados no prazo de 03 anos, a contar da data de início do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa.
Exercício de 2023
A Companhia aprovou a declaração de JSCP, no montante bruto de R$ 106.000.000,00, com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 90.100.000,00, com base no balanço patrimonial de 31 de janeiro de 2023.
Tais juros serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social de 2023, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas a ser realizada em 2024.
O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 28 de fevereiro de 2023. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até 31 de julho de 2024, devendo a data exata de pagamento ser oportunamente definida pela Diretoria da Companhia, e divulgada aos acionistas e ao mercado em geral.
Os valores de JSCP por ação ordinária descritos na tabela acima poderão sofrer ajustes futuros, até 28 de fevereiro de 2023, em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia para permanência em tesouraria, para posterior alienação e/ou cancelamento.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, até o dia 06 de março de 2023.