Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Justiça do Rio aprova pedido de recuperação judicial da Light

LinkedIn

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Light S/A, ajuizado na última sexta-feira, 12. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do “stay period” às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que “embora não estejam em recuperação judicial, as concessionárias fazem parte do Grupo Light (BOV:LIGT3), cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”.

Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.

Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.

O juiz salientou, ainda, que o grupo tem “a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.

Entre as obrigações, listou a contribuição associativa ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS); compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH); Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD); taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE); Pesquisa & Desenvolvimento (Quota Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); Conta de Desenvolvimento Energético; os Encargos EES e EER; Proinfa; além de obrigações que estejam previstas em resolução que trata da emissão do Certificado de Adimplemento de tais obrigações, e despesas vinculadas à concessão, exigíveis pelo Poder Concedente, ou que tenham como objetivo a manutenção da prestação do serviço aos consumidores.

A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações junto a credores para reestruturar seu endividamento.

A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão desta segunda-feira, 15, o juiz Luiz Alberto deu por encerrada a mediação.

Informações Broadcast

Deixe um comentário

Seu Histórico Recente
BOV
VALE5
Vale PNA
BOV
IBOV
iBovespa
BOV
PETR4
Petrobras
BOV
IGBR3
IGB SA
FX
USDBRL
Dólar EUA ..
Ações já vistas aparecerão nesta caixa, facilitando a volta para cotações pesquisadas anteriormente.

Registre-se agora para criar sua própria lista de ações customizada.

Faça o login em ADVFN
Registrar agora

Ao acessar os serviços da ADVFN você estará de acordo com os Termos e Condições

Support: (11) 4950 5808 | suporte@advfn.com.br

V: D: 20231002 11:37:57