A Cielo informou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou a desistência, pela companhia, de um processo em que questionava a majoração da alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) entre os exercícios de 2004 e 2017.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:CIEL3) nesta segunda-feira (19).
“A decisão da companhia foi aprovada pelo seu conselho de administração após avaliações internas e consultas a assessores jurídicos especializados, tendo em vista a existência de decisão do Supremo Tribunal Federal desfavorável à tese defendida pela companhia no processo em questão”, explicou a Cielo, destacando que a desistência da ação não gerará impacto no seu resultado ou nas suas disponibilidades de caixa, uma vez que os valores referentes a tal ação estão integralmente provisionados e depositados em juízo.
Conforme informado nas demonstrações contábeis referentes ao primeiro trimestre de 2023, a Cielo possuía R$ 1.517.141.000,00 em provisões, e igual montante em depósitos judiciais relacionados a esse tema.
A Cielo explicou ainda que já foram constituídos créditos fiscais de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido em seu favor, em razão da referida provisão para riscos.
A companhia poderá usufruir esses créditos a partir de então, uma vez que os valores que encontravam-se provisionados poderão ser deduzidos do resultado tributável, conforme a legislação tributária aplicável.