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Lula publica decreto sobre Bitcoin e regulador do mercado será o Banco Central do Brasil e CVM

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Decreto Nº 11.563, que regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecido como Marco Legal das Criptomoedas, concedendo ao Banco Central do Brasil autoridade para regular a prestação de serviços de ativos virtuais.

A nova legislação confere ao Banco Central do Brasil a responsabilidade de regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, respeitando as diretrizes da Lei nº 14.478. Este decreto também permitirá ao Banco Central deliberar sobre outros cenários previstos na lei mencionada.

O artigo 2 do Decreto concede ao Banco Central o poder de estabelecer regras para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (as famosas exchanges de criptomoedas), sendo responsável também pela supervisão dessas entidades.

Entretanto, este Decreto estabelece limitações a sua aplicação. Não se aplica a ativos representativos de valores mobiliários sujeitos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Além disso, o Decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e das entidades encarregadas de prevenir e reprimir crimes previstos na Lei nº 14.478.

Portanto, o Banco Central será o regulador do mercado de criptoativos, mas todos os tokens ou serviços que tiverem relação com o mercado de Valores Mobiliários, ficará a cargo da CVM.

Interessante notar que a segregação patrimonial, ponto de bastante discussão entre participantes do mercado e reguladores, ficou de fora do mercado, cabendo ao Banco Central decidir sobre a demanda.

Esse novo Decreto chega em um momento de crescente interesse e atividade no setor de criptomoedas e ativos virtuais. O fortalecimento da regulação por parte do Banco Central é um passo importante para a legitimação e formalização desse emergente mercado financeiro.

O Decreto Nº 11.563 entrará em vigor em 20 de junho de 2023, proporcionando ao Banco Central tempo para estabelecer as estruturas e diretrizes regulatórias necessárias.

Por Cassio Gusson/Cointelegraph

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