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Eneva: subsidiária Celse fará emissão de R$ 5 bilhões em debêntures

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A Eneva aprovou a realização, por sua subsidiária CELSE, da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em três séries, no valor total de R$ 5 bilhões, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, na data de emissão das Debêntures definida na escritura de emissão das Debêntures.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:ENEV3) nesta quinta-feira (21).

O vencimento das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 180 dias contados da Data de Emissão, ou seja, em 13 de março de 2024; das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 5 anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de setembro de 2028; e das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de setembro de 2030.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de 1,70% ao ano, base 252 Dias Úteis.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa de 2,50% ao ano, base 252 Dias Úteis, observada a fórmula descrita na escritura de emissão das Debêntures.

Sobre o Valor Nominal atualizado das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, equivalente ao maior entre: a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030, a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Alocação, acrescida exponencialmente de sobretaxa de 1,70% ao ano, base 252 Dias Úteis; ou 6,82% o ano, base 252 Dias Úteis, observada a fórmula descrita na escritura de emissão das Debêntures.

A realização da Emissão está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais em operações desta natureza.

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