A Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conheceu e deu provimento, por maioria de votos, ao recurso interposto pela Fazenda Nacional, limitando a dedutibilidade de contribuições regulares, em Plano de Previdência Privada, para fins de IRPJ e CSLL.
Com essa decisão, os débitos fiscais correspondentes, que totalizam cerca de R$ 762 milhões, tornam-se definitivos no âmbito administrativo, ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração.
A Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) informou nesta quinta-feira, 26, que avaliará a adoção das medidas cabíveis com vistas à defesa de seus interesses, inclusive no âmbito judicial.
“A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras, e a decisão do CARF não implica provisionamento”, destacou a estatal.