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Magalu compensa 60% de rombo contábil com decisão do STJ sem força vinculante

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Mais de 60% do rombo contábil de R$ 830 milhões anunciado ontem, via fato relevante, pela Magazine Luiza, o equivalente a R$ 507 milhões, foram compensados com créditos tributários de PIS e Cofins sobre bonificações pagas a fornecedores, segundo o Broadcast.

Para fazer a compensação, a varejista se baseou em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo de outra empresa e sem força vinculante. Como a ação não estava em recurso repetitivo, a decisão só tem repercussão direta no caso específico e a Receita Federal não tem obrigação de cumpri-la em outros casos. Além disso, a sentença foi dada por turma e não por Corte Especial ou por Sessão, na qual os ministros votam.

Sendo assim, o entendimento não está pacificado, porque outra turma pode decidir de forma diferente. De acordo com advogados especialistas ouvidos pela reportagem, esta foi a primeira e única vez que o STJ julgou o tema. Mesmo que não tenha validade direta para outras varejistas, como a Magalu (BOV:MGLU3), eles afirmam ser um forte precedente favorável.

Também segundo eles, se a compensação de créditos tributários não for aceita pela Receita, ainda cabe discussão no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça. No entanto, a empresa corre risco de não ter a compensação aceita e, inclusive, receber multa.

Procurados pela reportagem, o escritório de advocacia TozziniFreire e a empresa de auditoria PwC, que atuaram no processo de investigação contábil da Magalu, não quiseram comentar. Já a Receita Federal não enviou reposta.

Informações BDM

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