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B3: BSM, principal autorreguladora do mercado brasileiro recebe 352 solicitações e ressarce R$ 683 mil em 12 meses

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A BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado brasileiro, informou que, de novembro de 2022 a novembro de 2023, recebeu 352  solicitações por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3, e ressarciu um montante de R$ 683 mil para aquelas julgadas total ou parcialmente procedentes. A partir de 2024, o valor máximo do ressarcimento passará de R$ 120 mil, por ocorrência, para R$ 200 mil.

A BSM administra o MRP e informa que, por meio dele, os investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de bolsa ou em serviços de custódia de valores mobiliários podem solicitar reparação.

Caso o investidor se sinta prejudicado pela atuação de uma instituição ou de um profissional de uma instituição e não conseguir solucionar a questão diretamente por meio dos canais de atendimento e ouvidoria, ele também pode acionar o MRP e solicitar ressarcimento.

A BSM informou os passos necessário para acionar o mecanismo e realizar uma solicitação:

1. Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3 (BOV:B3SA3). O ressarcimento só pode ser solicitado diante das seguintes hipóteses: Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.

2. Fique atento ao prazo da solicitação. As solicitações podem ser apresentadas no prazo máximo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo.

3. Caso a solicitação se enquadre nas hipóteses mencionadas, deve ser enviada ao MRP diretamente pelo site da BSM

4. Para dar início à solicitação de ressarcimento, o investidor deve ter em mãos os seguintes dados: Nome da instituição que tenha dado causa ao prejuízo reclamado .Valor do prejuízo reclamado: lembrando que o ressarcimento é limitado a R$ 120 mil por ocorrência. A partir de 2024, esse valor será de R$ 200 mil.

5. Além das informações acima, é necessário informar nome completo, número e tipo do documento de identificação e enviar cópia, número do CPF e enviar cópia, endereço eletrônico e domiciliar; enviar comprovante de titularidade de conta corrente bancária; procuração com firma reconhecida (se for o caso).

6. No formulário digital, no site da BSM, explique a ocorrência. Nessa etapa, é importante descrever detalhadamente a conduta ou fato que tenha ocasionado o prejuízo e incluir dados como datas, horários e ativos envolvidos.

7. Além da descrição dos fatos, inclua provas como imagens, capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre outros comprovantes ligados à ocorrência. Também é importante anexar documentação do tratamento realizado pela instituição por meio dos canais de atendimento e ouvidoria.

8. Após o preenchimento, o investidor receberá e-mail para confirmar o envio de sua solicitação e então poderá acompanhar o andamento diretamente pelo site da BSM

9. A solicitação então será analisada pela BSM, podendo ser arquivada, julgada improcedente, total ou parcialmente procedente.

10. Caso a solicitação seja julgada procedente ou parcialmente procedente, o solicitante receberá indenização corrigida na conta corrente bancária informada.

É importante ressaltar que a solicitação corretamente preenchida agiliza o processo de análise e o eventual ressarcimento ao investidor. Da mesma forma: a solicitação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso ou até invalidar o processo, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.

Informações Agência CMA

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