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Eneva: Aneel prorroga prazo dos suprimentos dos contratos de comercialização da usina UTE Porto do Itaqui

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A Eneva informa que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, a postergação da data de término dos suprimentos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) da central geradora termelétrica UTE Porto do Itaqui, passando a vigorar até 21 de dezembro de 2027 um aumento de prazo de 355 dias em relação ao prazo anterior, qual seja, até 31 de dezembro de 2026.

Na mesma reunião, o colegiado também aprovou a alteração do término da vigência da outorga da UTE Porto do Itaqui, ao qual serão também acrescidos também 355 dias, passando a vigorar até 3 de maio de 2044.

As decisões da Aneel foram aprovadas na reunião pública realizada em 28 de novembro e referiram-se ao pleito de recomposição do prazo de outorga da UTE Porto do Itaqui, bem como do prazo de suprimento dos respectivos CCEARs, submetidos pela Eneva (BOV:ENEV3), em função do reconhecimento de excludente de responsabilidade concedido pela Aneel em 2012.

A UTE Porto do Itaqui, localizada no município de São Luís, no estado do Maranhão, possui capacidade instalada de 360 MW e iniciou operação comercial em 5 de fevereiro de 2013. A usina comercializou 315 MW médios no Leilão de Energia Nova (LEN) A-5 de 2007 da Aneel, garantindo receita fixa anual em R$ 538 milhões (data-base de novembro de 2022, cuja receita fixa a ser recebida referente ao mês de novembro de 2023 já será reajustada pelo índice de inflação IPCA acumulado de 12 meses até outubro/2023), pelo período de 15 anos do CCEAR, a ser reajustada anualmente pelo IPCA, além de receita variável destinada a cobrir os custos incorridos com a geração quando chamada a despachar pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Informações Agência CMA

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