A CVC Brasil chegou a um acordo com debenturistas sobre os principais termos e condições de novo reperfilamento das debêntures de quarta e quinta emissões nesta quarta-feira, conforme fato relevante da operadora e agência de viagens.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:CVCB3) nesta quarta-feira (11).
“O reperfilamento tem o potencial de otimizar a estrutura de capital e a gestão do caixa da companhia, representando um importante passo no fortalecimento operacional e financeiro da CVC Corp”, afirmou a empresa.
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O acordo prevê amortização extraordinária obrigatória no montante de, aproximadamente, R$ 160 milhões a ser dividido de forma pro rata entre a quarta e a quinta emissão com imediata redução da dívida bruta da companhia.
Também fica estabelecido o alongamento para quatro anos (outubro de 2028), com amortização de principal em cinco parcelas semestrais iguais e consecutivas, iniciando-se a partir de outubro de 2026. Inclui carência de principal de dois anos.
Conforme a CVC, há a possibilidade de a companhia realizar resgate da totalidade ou amortização extraordinária facultativa das debêntures, a seu exclusivo critério, a partir de março de 2025, mediante determinados requisitos.
Isso “trará grande flexibilidade para a companhia na busca da sua estrutura de capital ótima”, afirmou.
O acordo também traz novos juros remuneratórios e forma de pagamento, com redução dos atuais “CDI + 5,50%” para “CDI + 4,85%” no momento da amortização extraordinária obrigatória e diminuição automática para “CDI + 4,50%” assim que a companhia atingir o rating mínimo de “BBB-” (ou equivalente).
Os juros remuneratórios deverão ser pagos de forma semestral, iniciando-se o pagamento em abril de 2025.
O acordo também prevê alteração nas garantias reais, com liberação da garantia de recebíveis de cartões de crédito de R$ 93,3 milhões sendo substituída para boletos da mesa de crédito CVC, equivalente ao menor entre 18,2% do saldo do valor unitário das debêntures após reperfilamento e R$ 100 milhões.
O acordo foi feito com debenturistas representantes de mais de 75% das debêntures em circulação da quarta emissão e de 100% das debêntures em circulação da quinta emissão.
A implementação do reperfilamento depende da concordância dos debenturistas em relação aos documentos definitivos e à aprovação em suas respectivas assembleias gerais, bem como aprovações societárias da companhia.