A Light, que está em recuperação judicial, recebeu decisão favorável da Justiça em pedido para suspender a exigência de aportes de capital que pudessem ser demandados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à subsidiária Light SESA.
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A Light e a Light SESA tinham solicitado ao juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que fosse suspensa a exigibilidade de aportes de capital em concessionárias de distribuição de energia elétrica, incluindo a Ligh SESA, para o cumprimento de determinadas exigências regulatórias sobre seus indicadores financeiros.
A Light (BOV:LIGT3) acrescentou no fato relevante que o tribunal, onde também trâmita seu processo de recuperação judicial, emitiu decisão acolhendo o pedido na segunda-feira.
A decisão suspende a exigência de tais aportes “até que o Poder Concedente decida sobre a prorrogação de sua concessão”, disse a empresa de energia, acrescentando que isso impede a abertura de um processo de caducidade da concessão vigente em decorrência da não realização desses aportes.
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