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Cade autoriza análise aprofundada de codeshare entre Azul e Gol pelo tribunal

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na terça-feira, 22, em plenário virtual, despacho para que o tribunal do órgão analise mais profundamente o processo envolvendo o codeshare entre a Azul e a Gol. A proposta foi do conselheiro Gustavo Augusto. Agora, um relator será sorteado para o caso, que será avaliado pelo conselho após as apurações.

A sugestão do conselheiro foi feita após a Superintendência-Geral (SG) do Cade arquivar, no início do mês, a apuração que investigava se as companhias deveriam ter notificado o antitruste previamente sobre a operação.

Com a chamada “avocação” do caso, há três possibilidades de conclusão. Em uma delas, o Tribunal pode entender que a operação deveria ter sido notificada, o que geraria uma multa para as companhias aéreas, podendo o negócio ser aprovado ou não. Em outro caminho, o Cade pode entender que as empresas não seriam obrigadas a notificar, mas mesmo assim, pela relevância, pedir que o contrato passe pelo aval do órgão (o que é permitido pela lei antitruste). Nesse caso, não haveria multa. Num terceiro caminho, o tribunal pode entender que não houve infração e arquivar o processo, mantendo a decisão da SG.


Em sua análise, a Superintendência-Geral entendeu que a parceria anunciada pela Azul (BOV:AZUL4) e pela Gol (BOV:GOLL4) em maio do ano passado como um acordo de codeshare deverá ser obrigatoriamente notificada ao órgão antitrustre. Por outro lado, isso só precisará acontecer, no entendimento da SG, se o negócio estiver vigente num prazo superior a dois anos, por se enquadrar na categoria de contrato associativo. Segundo a investigação feita pela SG, o acordo ainda não foi completamente implementado. A área técnica apontou que contratos associativos de prazo indeterminado – como é o caso do acordo – devem ser notificados “caso o período de dois anos, a contar da sua assinatura, venha a ser atingido ou ultrapassado”.

Para Gustavo Augusto, por sua vez, a relevância da análise feita pela SG, as peculiaridades e os possíveis reflexos para o setor aéreo apontam para a necessidade de o caso ser mais profundamente verificado pelo tribunal do Cade – inclusive para que se uniformize a orientação sobre a obrigatoriedade de notificação de acordos de codeshare.

Para ele, há fortes indícios de que o codeshare firmado entre a Azul e Gol engloba o compartilhamento dos riscos e dos resultados entre duas “relevantes concorrentes” do setor aéreo, o que afasta a operação de acordos típicos de codesharing. “Admitindo-se tal premissa, parece-me que a conclusão lógica seria que o acordo em tela deveria ser tratado como um verdadeiro contrato associativo para os efeitos da Lei de Defesa da Concorrência”, disse.

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