A Justiça Federal extinguiu, sem análise de mérito, uma ação popular que questionava a operação de incorporação da BRF pela Marfrig. A ação alegava supostos prejuízos bilionários aos cofres públicos. O juiz federal Ricardo Nascimento, da 17ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, considerou inadequado o uso da ação popular para discutir uma operação societária entre empresas privadas, ainda que com reflexos indiretos no patrimônio público. Com a decisão, o caminho para aprovação da incorporação na assembleia geral marcada para 14 de julho permanece aberto.
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O caso foi movido por William Curi Baena, que alegava graves irregularidades na transação. Segundo sua argumentação, a relação de troca de 0,8521 ação da Marfrig por cada ação da BRF (BOV:BRFS3) representaria um prejuízo estimado em R$ 2,6 bilhões para a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. O autor sustentava que o valor justo deveria ser de 2,261483 ações da Marfrig (BOV:MRFG3) por ação da BRF, com base em avaliações técnicas.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a ação popular – instrumento constitucional destinado a anular atos lesivos ao erário – não se aplica a conflitos societários entre particulares.
“O objeto da ação é um ato societário privado em processo de formação e não um ato administrativo”, destacou o juiz. Apesar de reconhecer que eventuais prejuízos à Previ poderiam, em última instância, afetar o Banco do Brasil (controlado pela União), considerou essa cadeia de causalidade “elástica demais” para justificar o uso da ação popular.
A decisão não examinou o mérito das alegações sobre supostas irregularidades na operação, como os questionamentos sobre a independência do comitê de avaliação e os conflitos de interesse dos controladores. O foco restringiu-se à análise dos requisitos processuais, concluindo pela extinção do caso sem resolução do mérito.
Essa é a segunda vitória na Justiça das companhias para realização da assembleia. Na semana passada, a 1a Vara Empresarial de São Paulo também tomou uma decisão favorável. A corte rejeitou um pedido de tutela de urgência apresentado em uma medida cautelar solicitada pela Previ e por Alex Fontana, acionistas minoritários da BRF.
Informações Infomoney
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