BRASILAGRO (AGRO-NM)

Fato Relevante - Programa de Recompra de Acoes

Enviou o seguinte fato relevante:

A BrasilAgro - Companhia Brasileira de Propriedades Agricolas ("Companhia"), nos
termos do artigo 20, inciso XII, do Estatuto Social, do Artigo 30, paragrafo 1
o., "b", da Lei n. 6.404/76 e da Instrucao CVM n. 10/80, comunica aos seus
acionistas e ao publico em geral, que o seu Conselho de Administracao, em
reuniao realizada em 03 de setembro de 2015, aprovou o alteracao do Plano de
Recompra de acoes de 25.06.2015, para aumentar de 698.310 para 3.491.550 a
quantidade maxima de acoes ordinarias de emissao da Companhia que podem ser
adquiridas no Programa de Recompra. Os demais termos do programa permanecem
inalterados, conforme a seguir:

(a) Objetivo do Programa de Recompra de Acoes: aquisicao de acoes ordinarias de
emissao da Companhia, em Bolsa de Valores, a preco de mercado, para manutencao
em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento, sem reducao do capital
social. O Conselho de Administracao entende que o Programa de Recompra e
conveniente e atende ao interesse da Companhia, tendo em vista o valor atual da
cotacao das acoes da Companhia na BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros, a atual conjuntura do mercado de capitais e os recursos disponiveis
detidos pela Companhia;

b) Quantidade de acoes ordinarias de emissao da Companhia em circulacao no
mercado, conforme definicao do artigo 5 o. da Instrucao CVM 10/80: e 34.915.500
(trinta e quatro milhoes, novecentas e quinze mil e quinhentas) acoes ordinarias
ou 60,0% da totalidade das acoes ordinarias de emissao da Companhia;

(c) Prazo maximo para a realizacao das operacoes objeto do Programa de Recompra:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 25.06.2015; e

(d) Nome e endereco das instituicoes financeiras autorizadas a atuar como
intermediarias nas operacoes objeto do Programa de Recompra: (a) BTG Pactual
Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S.A., com endereco na Av.
Brigadeiro Faria Lima n. 3729, 10 o. andar, CEP 04538-133, na Cidade e Estado de
Sao Paulo; (b) XP Investimentos Corretora de Cambio, Titulos e Valores
Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida das Americas n. 3434, Bloco 7, 2 o.
andar, salas 201 a 208, parte, Barra da Tijuca, Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, CEP 22631-003; (c) Morgan Stanley Corretora de Titulos e Valores
Mobiliarios S.A., com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima n. 3.600, 6 o.
andar, na Cidade e Estado de Sao Paulo; e (d) Socopa Sociedade Corretora
Paulista S.A, com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3 o. andar,
na
Cidade e Estado de Sao Paulo.

Sao Paulo, 04 de setembro de 2015.

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