A Cia. Hering (BOV:HGTX3) informou que obteve êxito, com certificação de trânsito em julgado, no mandado de segurança que tramitou perante a Justiça Federal de Santa Catarina, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.

“Com o trânsito em julgado certificado na data de 19 de maio de 2020, a companhia teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação, os valores apurados em relação às competências de dezembro de 2002 à março de 2017 da contribuição ao PIS, e de fevereiro de 2004 à março de 2017 da COFINS, devidamente corrigidos até 31 de maio de 2020, no valor total ainda não auditado de R$ 279.396 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil reais)”, explicou a Hering.

A empresa terá o direito de reaver os valores apurados em relação às competências de dezembro de 2002 a março de 2017 da contribuição ao PIS, e de fevereiro de 2004 a março de 2017 da de Cofins, devidamente corrigidos pela inflação. Os valores relativos às competências a partir de abril de 2017 já tiveram seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras.

“Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil, após a baixa dos autos à origem”, explicou a companhia.