MMX: Justiça do Rio decreta falência de companhia de mineração de Eike Batista
19 Maio 2021 - 5:12PM
ADVFN News
Quase dois anos após a decisão de primeira instância, o Tribunal
de Justiça do Rio confirmou, a falência de duas empresas ligadas à
MMX, companhia de mineração do empresário Eike Batista. A decisão
foi tomada em segunda instância, pela 6ª Câmara Cível do TJ do Rio,
que seguiu o relatório do desembargador Benedicto Abicair.
O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:MMXM3) nesta
quarta-feira (19). Confira o comunicado na íntegra.
Ainda cabe recurso, mas a MMX não retornou aos contatos da
reportagem para informar se pretende recorrer da decisão.
Embora em instâncias e foros diferentes, é a segunda falência da
MMX que é decretada neste mês. No último dia 6, a própria MMX
informou ao mercado que a MMX Sudeste, uma de suas subsidiárias,
teve falência decretada pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte, do TJ de Minas Gerais. À época, a companhia informou que
recorreria da decisão.
A MMX tem dois processos de recuperação judicial e, em ambos, já
teve a falência decretada. No TJ de Minas, corre o processo da MMX
Sudeste, subsidiária que, no passado, foi criada, principalmente,
para operar o Porto do Sudeste, na Baía de Sepetiba, litoral sul do
Rio, terminal originalmente responsável por escoar a produção das
minas da MMX em Minas Gerais. No TJ do Rio, corre o processo de
recuperação que envolve a MMX Mineração e Metálicos, holding da
companhia de mineração de Eike, e a MMX Corumbá, uma das
subsidiárias operacionais, criada para explorar minas.
A confirmação da falência, na decisão desta quarta-feira, 19,
veio após a MMX recorrer da decisão da primeira instância. A
falência foi decretada em agosto de 2019, pela 4ª Vara Empresarial
do TJ do Rio, responsável pelo processo de recuperação judicial no
Judiciário fluminense, mas, ainda naquele mês, a companhia
conseguiu uma liminar suspendendo seus efeitos até que o recurso
foi finalmente julgado agora.
A MMX ainda tentou uma última cartada, pedindo a suspensão do
julgamento desta quarta-feira, 19, para apresentar uma nova versão
do plano de recuperação. O plano levaria em conta um aporte de US$ 50
milhões, de um novo investidor, a China Development Integration
Limited (CDIL), conforme acordo firmado e divulgado em março
último.
No julgamento do recurso, a advogada Ivana Harter, que
representa a MMX, alegou que o plano de recuperação da companhia
não poderia ter sido rejeitado pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do
TJ do Rio, como foi em 2019, e que, confirmada a decisão, seria o
“primeiro caso conhecido em que uma companhia com R$ 300 milhões
(os US$ 50 milhões acordados com a CDIL) captados poderá ter
falência decretada”. O CDIL chegou a mandar uma representante ao
julgamento. A advogada pediu para fazer uma sustentação contra a
decretação de falência, mas o pedido foi negado.
Para o advogado Marcello Macêdo, do escritório de mesmo nome que
é o administrador judicial do processo de recuperação da MMX no
Rio, a apresentação de um novo investidor para apoiar o plano só
poderia mudar os rumos do julgamento caso envolvesse um depósito
dos valores, para dar segurança aos credores. Não foi o caso da
MMX.
Segundo Macêdo, confirmada a falência, os próximos passos da
administração judicial serão “maximizar” o valor dos ativos da
mineradora, para obter o maior valor possível para ressarcir os
credores. Uma consultoria especializada deverá ser contratada para
apoiar o processo. O advogado evitou estimar valores a serem
obtidos, mas citou a intenção de investimento por parte da CDIL, de
US$ 50 milhões, como um mínimo de referência.
Mesmo que os valores obtidos com as vendas das minas fiquem
acima disso, “provavelmente, quase tudo será absorvido pela Fazenda
nacional”, afirmou Macêdo, após lembrar o surgimento recente de
passivos tributários.
Em abril, a 5ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio
intimou a MMX a pagar certidões de dívida ativa federais no valor
total de R$ 3,454 bilhões, em valores atualizados até novembro de
2020, ou oferecer bens em garantia. Ainda no mês passado, a
execução fiscal foi suspensa, mas por causa do processo de
recuperação judicial.
A maior parte dos valores obtidos com a execução dos ativos após
a falência tende a ir para o Tesouro Nacional, explicou Macêdo, por
causa da ordem de prioridades entre os credores. Conforme
estabelecido em lei, em primeiro lugar, vêm os trabalhadores, mas o
processo tem “poucos credores trabalhistas”, disse o advogado. Em
seguida, nas prioridades, vêm o fisco, depois os credores
quirográficos e, por fim, os acionistas.
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