Rumo: justiça nega pedido da companhia para paralisar processo de autorização de novas ferrovias solicitadas pela empresa VLI
20 Outubro 2021 - 8:00AM
ADVFN News
Expondo uma disputa por novos trechos ferroviários, a Rumo foi à
Justiça para tentar paralisar o processo de autorização de novas
ferrovias solicitadas pela empresa VLI, que coincidem com os
segmentos que a Rumo também manifestou interesse em construir.
O pedido, no entanto, foi negado nesta terça-feira, 19, pela
Seção Judiciária do Distrito Federal. Na decisão, o juiz Itagiba
Catta Preta Neto afirma que a Rumo (BOV:RAIL3) não conseguiu
demonstrar ilegalidade nos critérios adotados pelo poder concedente
e emendou afirmando que, “pelo contrário, ao que tudo indica”, a
empresa pretende “adequar os critérios da Administração a sua
conveniência”.
O imbróglio envolvendo as duas empresas começou no início do
mês, quando a Rumo apresentou ao Ministério da Infraestrutura
pedidos de autorização para construir duas ferrovias cujos traçados
já haviam sido requisitados pela VLI. A situação revelou as
primeiras disputas entre empresas a partir do novo regime
ferroviário privado, autorizado por Medida Provisória em agosto. Os
trechos alvos de interesse são entre as cidades de Lucas do Rio
Verde (MT) e Água Boa (MT), e entre Chaveslândia (MG) e Uberlândia
(MG).
No pedido feito à Justiça, a Rumo alegou que existiriam
ilegalidades nos procedimentos adotados pela Agência Nacional de
Transporte Terrestre (ANTT) e que, tendo isso em vista, era
necessário que a Justiça impedisse o órgão de analisar os pedidos
da VLI neste momento. A empresa queria que a ANTT verificasse a
compatibilidade locacional das requisições feitas pela VLI e pela
Rumo conjuntamente.
A Rumo defende que, nesses casos, a ANTT abra um processo de
chamamento público para só então autorizar os traçados. Dessa
forma, apenas uma das empresas teria liberação para construir a
ferrovia. O governo, por sua vez, não entende dessa forma.
Em portaria recentemente publicada, o Ministério da
Infraestrutura definiu que, em casos de pedidos de construção de
ferrovia na mesma área de influência, será dada outorga a todos os
requerentes se houver compatibilidade locacional à implantação
concomitante dos empreendimentos, e desde que não se apresente
outro motivo técnico-operacional relevante que impossibilite esse
quadro.
Se houver incompatibilidade locacional ou outro motivo, será
priorizada a autorização da ferrovia de acordo com a ordem de
apresentação da documentação completa exigida pelo ministério.
“O referido ato normativo criou um direito de prioridade
retroativo. Diante disto, haverá flagrante ofensa às normas e aos
princípios de direito administrativo e tolherá o direito de
participar de um processo democrático e pautado no melhor interesse
público”, afirmou a Rumo à Justiça, em ação protocolada nesta
segunda-feira, 18.
O juiz responsável pelo processo, por sua vez, não viu razões
nos argumentos apresentados pela companhia. “Proibir a
Administração de deliberar sobre o objeto da impetração equivaleria
a transferir, para o Juízo, a decisão que a ela (Administração)
compete. A impetrante não conseguiu demonstrar ilegalidade no
critério adotado para a autorização do serviço. Pelo contrário, ao
que tudo indica pretende adequar os critérios da Administração a
sua conveniência”, afirmou Catta Preta Neto.
Na visão do magistrado, a capacidade institucional na seara
regulatória “revela a reduzida expertise do Judiciário para o
controle jurisdicional das escolhas políticas e técnicas
subjacentes à regulação econômica, bem como de seus efeitos
sistêmicos”, concluiu, em decisão de uma página.
Procurada, a Rumo afirmou que não irá comentar.
→ A Rumo pretende divulgar os resultados do 3T21 no
dia 11 de novembro.
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