A EDP procederá a partir de 27 de maio de 2022, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$ 1.258.000.000,00.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:ENBR3) nesta segunda-feira (16).

O pagamento será feito:

  • R$ 454.811.000,00, como juros sobre capital próprio, equivalente a R$ 0,7892318369 para cada ação ordinária, imputáveis ao dividendo mínimo obrigatório, objeto de deliberação e aprovação na 300ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de dezembro de 2021, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 04 de janeiro de 2022, inclusive; e
  • R$ 803.189.000,00, equivalente a R$ 1,404434994 para cada ação ordinária, como dividendos a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 05 de abril de 2022, objeto de deliberação e aprovação na 46ª Assembleia Geral Ordinária, realizada na mesma data.

O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto.