O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prevê julgar na próxima quarta-feira, 13, o acordo firmado entre Winity e Telefônica Brasil, dona da Vivo (VIVT3), para compartilhamento de frequência de rede. A análise pelo órgão é feita após a operação ser inicialmente aprovada pela Superintendência-Geral do Cade.

O caso é relatado pelo conselheiro Sérgio Ravagnani, que aceitou recursos apresentados à decisão da SG, publicada em maio, e entendeu ser necessário aprofundar a avaliação concorrencial sobre o negócio.

No documento, o conselheiro citou ser preciso analisar a possibilidade de riscos de fechamento do mercado de acesso às redes móveis em atacado e impacto sobre o mercado de serviços móveis de voz e dados, considerando a concentração de espectro de radiofrequência em faixas inferiores a 1 GHz.

O acordo fechado no ano passado objetiva o compartilhamento de lotes da faixa de 700 Mhz com a Telefônica Brasil (BOV:VIVT3) em 1,1 mil cidades. O negócio também está sob avaliação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O imbróglio se dá porque o edital do último leilão da Anatel proibia as grandes teles – Vivo, TIM e Claro – de entrar no certame porque elas já detêm lotes nessa faixa. Por isso, o acordo levantou a desconfiança de que representaria uma quebra do espírito do edital ao direcionar os lotes remanescentes da faixa de 700 Mhz para a Vivo em detrimento das operadoras regionais.

A agência reguladora começou a julgar o caso na sexta-feira passada, mas a análise foi suspensa após o conselheiro Vicente Aquino pedir vista. O relator do processo, Alexandre Freire, por sua vez, já apresentou seu voto a favor da concessão de anuência à operação, desde que acompanhada de contrapartidas para evitar a concentração de mercado.

No Cade, as associações Neo, Abrintel e Telcomp entraram com recursos em torno da decisão da Superintendência do órgão de aprovar a operação. A Telcomp, por exemplo, alegou que a operação reforçaria a dominância da Telefônica no mercado de acesso às redes móveis em atacado, sobretudo para espectros de radiofrequência inferiores a 1 GHz, aumentando as barreiras para acesso desse ativo a entrantes no mercado de Serviço Móvel Pessoal.

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