MANIFESTAÇÃO SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DA BAHEMA E DA PROPOSTA DE SUA ADMINISTRAÇÃO, AMBAS DE 16/08/2016, PARA AGO DE 31/08/2016
No edital de convocação para assembleia em 31/08/2016, e na justificativa para estas propostas de ordem do dia para, a dita assembleia, em anexo. A administração equivoca-se e/ou excede o direito acionário, quando:
a – Sugere o grupamento de 10 ações para uma ação de mesma espécie, sem alteração do valor do capital social, em que o objetivo, ora proposto, é a redução da volatilidade das cotações.
Ora, é sabido que uma das...
MANIFESTAÇÃO SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DA BAHEMA E DA PROPOSTA DE SUA ADMINISTRAÇÃO, AMBAS DE 16/08/2016, PARA AGO DE 31/08/2016
No edital de convocação para assembleia em 31/08/2016, e na justificativa para estas propostas de ordem do dia para, a dita assembleia, em anexo. A administração equivoca-se e/ou excede o direito acionário, quando:
a – Sugere o grupamento de 10 ações para uma ação de mesma espécie, sem alteração do valor do capital social, em que o objetivo, ora proposto, é a redução da volatilidade das cotações.
Ora, é sabido que uma das causas de volatilidade das cotações das ações é a liquidez de compra e venda das ações, que vem sendo cotada, em torno de R$3,00 (BAHI3) satisfazendo de sobra a exigência da CVM/Bovespa de não ter ações cotadas em centavos. O grupamento de 10/1 vai dar o preço nominal de cada ação a R$30,00. Se não é vendido o lote de 100 ações a R$3,00 cada ação, será muito mais difícil vender o lote de 100 ações a R$30,00 cada ação, que diminuirá mais ainda a liquidez em converter ação BAHI3 em dinheiro. Justamente proporcionando maior volatilidade nas cotações. Esta proposta e justificativa não tem lógica nenhuma acionária. Que os proponentes apresentem uma justificativa honesta.
Não sendo razoável a justificativa, solicito que retirarem a proposta da ordem do dia 31/08/2016.
b – Quanto à proposta da administração, quanto à mudança no ESTATUTO SOCIAL, capítulo II, AUMENTO DE CAPITAL, o parágrafo 3º todo é um abuso ao direito acionário, onde a administração toma para si, não a administração como tem direito, mas o direito de propriedade de ações dos acionistas e o distribui entre eles (administradores) e empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou à sociedade sob seu controle, de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral.
“§ 3o - Observado igualmente o limite do capital autorizado, a companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, emitir bônus de subscrição de ações do capital social, com ou sem direito de preferência para os antigos acionistas, e opção de compra ou subscrição de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou à sociedade sob seu controle, de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral.”
Solicito que interditem esta votação ou anulem a decisão de aceite, mesmo com maioria dos votos, que não podem subverter a ordem e a lei de sociedades anônimas e propriedade privada, dentro do que cabe cada cota ou ação.
c – Quanto ao QUADRO RESUMO COMPARATIVO, no artigo 5º:
O Artigo 5º vê-se melhor a redução do número de ações de 6.038.183 para 603.818, com fundamento infundado, onde diminuir o número de ações, através de grupamentos de 10 para 1 acarreta, em geral, por exemplos diversos na bolsa de valores, diminuição da liquidez das ações e consequente aumento da volatilidade das cotações. Os administradores alegam o contrário, numa falácia de convencimento. Solicito que impeçam ou que expliquem melhor este entendimento.
Solicito que retirem tal proposta falaciosa.
d – Quanto ao QUADRO RESUMO COMPARATIVO, no artigo 10º:
Não se pode dar ou distribuir direito em mercado de capitais (capitalismo) direitos ou benefícios de proprietários a outros que não são parte da sociedade ou administradores apossarem, pelo seu poder de persuasão ou voto convencido, direitos ou benefícios, que prejudicam outros proprietários de ação minoritários. Para isto, teria tais interessados (administradores e beneficiários de janelas) socialistas, de oferecerem a compra das ações pelo valor patrimonial, visto que a liquidez do investimento é de 100%. O dinheiro da BAHEMA é todo em investimentos de liquidez total. Estão engessando (itens a e c, acima) os minoritários de saírem pela maior falta de liquidez e diluírem as ações com opções de compra ou subscrição de ações a eles mesmos, disfarçados de socialistas dos empregados da companhia. Empregado e colaboradores não são obrigatoriamente, sócios participativos da empresa com bônus de ações.
Solicito o desmantelamento destes intentos “comunista” de “socialistas de caviar”.
e – Não foi oferecido, pela Bahema, como em outras sociedades anônimas do Bovespa, como as Forjas Taurus, de procurador gratuito (geralmente advogado da empresa) para representar os sócios não presentes, através de procuração e manifesto desejo, de cada item, através de formulário ofertado pela própria empresa (ex. Forjas Taurus), para através de sedex à BAHEMA, os minoritários possam se expressar (votar) sobre a ordem do dia.
ATENCIOSAMENTE,
JORGE CASTANHEIRA.http://www.guiainvest.com.br/mural/bahi3.aspx
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