KLABIN S/A (KLBN-N1) - Subscricao de debentures conversiveis
KLABIN S/A (KLBN-N1)
Subscricao de debentures conversiveis
Enviou o seguinte aviso aos acionistas:
A KLABIN S.A. ( Companhia ) comunica aos seus acionistas que em Reuniao do
Conselho de Administracao da Companhia ( RCA ), realizada em 28 de novembro de
2013, foi aprovada a emissao de debentures, obrigatoriamente conversiveis em
acoes, da especie subordinada, em serie unica, ( Debentures e Emissao ,
respectivamente), as quais serao objeto de colocacao privada, nos termos e
condicoes estabelecidos no Instrumento Particular ...
KLABIN S/A (KLBN-N1) - Subscricao de debentures conversiveis
KLABIN S/A (KLBN-N1)
Subscricao de debentures conversiveis
Enviou o seguinte aviso aos acionistas:
A KLABIN S.A. ( Companhia ) comunica aos seus acionistas que em Reuniao do
Conselho de Administracao da Companhia ( RCA ), realizada em 28 de novembro de
2013, foi aprovada a emissao de debentures, obrigatoriamente conversiveis em
acoes, da especie subordinada, em serie unica, ( Debentures e Emissao ,
respectivamente), as quais serao objeto de colocacao privada, nos termos e
condicoes estabelecidos no Instrumento Particular de Escritura da 6a (sexta)
Emissao de Debentures, Obrigatoriamente Conversiveis em Acoes, da Especie
Subordinada, em Serie Unica, para Colocacao Privada, da Klabin S.A. ( Escritura
de Emissao ). A Pentagono S.A. Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios,
( Agente Fiduciario ), representara a comunhao de titulares das Debentures
( Debenturistas ).
Esclarecemos que todos os termos resumidos no presente Aviso aos Acionistas
estao previstos na Escritura de Emissao, a qual se encontra disponivel na
integra na pagina da Companhia na rede mundial de computadores
(http://ri.klabin.com.br/), na pagina da CVM e da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros ( BM&FBOVESPA ), na rede mundial de computadores.
A Emissao observara as seguintes condicoes e caracteristicas:
1. Valor Total da Emissao: O valor total da Emissao sera de
R$1.700.000.000,00 (um bilhao e setecentos milhoes de reais) ( Valor Total da
Emissao ).
2. Series: A Emissao sera realizada em serie unica.
3. Quantidade: Serao emitidas 27.200.000 (vinte e sete milhoes e
duzentas mil) Debentures.
4. Valor Nominal Unitario: O valor nominal unitario das Debentures sera
de R$62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos) ( Valor Nominal
Unitario ).
5. Destinacao dos Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia com a
Emissao serao destinados a construcao de uma planta na cidade de Ortigueira (PR)
( Fabrica ) com capacidade para producao de 1,5 milhao de toneladas de celulose
por ano, sendo aproximadamente 1,1 milhao de toneladas de celulose de fibra
curta e 400 mil toneladas de celulose de fibra longa.
6. Especie: As Debentures serao da especie subordinada e nao contarao
com garantias.
7. Data de Emissao: Para todos os efeitos legais, a data de emissao das
Debentures sera 28 de novembro de 2013 ( Data de Emissao ).
8. Preco de Subscricao e Integralizacao: As Debentures serao subscritas
e integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitario, em moeda corrente nacional.
Sejam as Debentures subscritas no ambito do exercicio do Direito de Preferencia
ou no rateio de sobras, deverao as mesmas ser integralizadas no dia 6 de janeiro
de 2014 ( Data de Integralizacao ).
9. Colocacao Parcial e Subscricao Minima: Sera permitida a colocacao
parcial das Debentures, desde que o total subscrito alcance o valor minimo de
R$1.650.000.000,00 (um bilhao, seiscentos e cinquenta milhoes de reais) ( Valor
Minimo da Emissao ), cancelando-se o eventual saldo nao subscrito.
9.1. Na hipotese de nao ser atingido o Valor Minimo da Emissao, os valores
recebidos a titulo de integralizacao serao devolvidos, em ate 3 (tres) Dias
Uteis, pela Companhia, pelo agente custodiante, no caso de acoes custodiadas
junto a BM&FBOVESPA, ou pelo Agente Escriturador, no caso de acoes mantidas
junto a instituicao escrituradora das acoes de emissao da Companhia ( Agente
Escriturador ), em qualquer caso, sem juros ou correcao monetaria e sem
reembolso de quaisquer tributos incidentes.
10. Registro de Distribuicao e Negociacao: As Debentures serao objeto de
colocacao privada, sem a intermediacao de instituicoes integrantes do sistema de
distribuicao de valores mobiliarios e/ou qualquer esforco de venda perante
investidores.Nao obstante o disposto no item 9 acima, as Debentures serao
custodiadas eletronicamente na BM&FBOVESPA e, apos o Periodo de Lock-up
(conforme abaixo definido), serao admitidas a negociacao em mercado secundario
por meio do Sistema BOVESPAFIX ( BOVESPAFIX ), administrado e operacionalizado
pela BM&FBOVESPA.
10.1. As Debentures nao poderao ser negociadas, transferidas, cedidas,
doadas, emprestadas, concedidas em garantia e/ou alienadas sob qualquer forma,
bem como convertidas em Units, exceto na hipotese de Conversao Antecipada
(conforme abaixo definida), durante o prazo de 18 (dezoito) meses contado da
Data de Integralizacao, conforme definida acima ( Periodo de Lock-up ), ou seja,
ate o dia 06 de julho de 2015.
10.2. As Debentures serao admitidas a negociacao na BM&BOVESPA a partir de 7
de julho de 2015.
11. Prazo de Vencimento: As Debentures vencerao no dia 8 de janeiro de
2019 ( Data de Vencimento ).
12. Atualizacao Monetaria: O Valor Nominal Unitario das Debentures,
exclusivamente para fins de calculo da Remuneracao, sera atualizado pelo fator
de variacao da cotacao de fechamento da taxa de venda de cambio de Reais por
Dolares dos Estados Unidos da America, disponivel no SISBACEN Sistema de
Informacoes do Banco Central do Brasil ( Banco Central ), transacao PTAX-800,
opcao 5, cotacoes para a contabilidade, moeda 220, mercado livre ( Taxa
Cambial ), calculado utilizando-se a taxa do Dia Util imediatamente anterior a
Data de Integralizacao das Debentures e a taxa do Dia Util imediatamente
anterior a Data de Pagamento da Remuneracao das Debentures do respectivo periodo
.
13. Remuneracao: As Debentures farao jus a juros remuneratorios
correspondentes a um percentual conforme tabela constante do item 13.1 abaixo,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, incidentes sobre o Valor
Nominal Unitario atualizado na forma do item 12 acima, e calculados de forma
exponencial e cumulativa por dias uteis decorridos, com base em um ano de 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, desde (i) a Data de Integralizacao, ou
(ii) a ultima Data de Pagamento da Remuneracao das Debentures (conforme abaixo
definida), ate a data de seu vencimento.
13.1. Pagamento da Remuneracao: A Remuneracao sera paga nas datas abaixo de
acordo com o percentual aplicavel ao respectivo periodo:
Datas de Pagamento de Percentual
Remuneracao das Debentures
10 Dia Util do mes subsequente ao
180 mes contado da Data de Integralizacao 12,24%
10 Dia Util do mes subsequente ao
240 mes contado da Data de Integralizacao 3,92%
10 Dia Util do mes subsequente ao
360 mes contado da Data de Integralizacao 8%
10 Dia Util do mes subsequente ao
480 mes contado da Data de Integralizacao 8%
10 Dia Util do mes subsequente ao
600 mes contado da Data de Integralizacao 8%
Sera considerado Dia Util qualquer dia que nao seja sabado, domingo, feriado
nacional, no Estado de sao Paulo, na Cidade de Sao Paulo ou que, por qualquer
motivo, nao haja expediente na BM&FBOVESPA.
14. Participacao nos Lucros: Sem prejuizo da Remuneracao prevista no item
13 acima, cada Debenture tera direito a participacao nos lucros da Companhia, a
ser paga sob as mesmas condicoes e ate o efetivo pagamento pela Companhia de
qualquer dividendo, bonificacao em dinheiro ou qualquer outra vantagem
pecuniaria que venha a ser atribuida pela Companhia aos seus acionistas,
inclusive a titulo de juros sobre capital proprio, resgate ou amortizacao de
acoes ( Participacao nos Lucros ), sempre de forma a que cada Debenturista
receba a mesma remuneracao bruta a que teria direito se ja houvesse convertido a
totalidade das suas Debentures em Units, nas bases de conversao previstas na
Escritura de Emissao, observado, contudo, eventuais deducoes e retencoes a
titulo de recolhimento de tributos incidentes ao pagamento da Participacao nos
Lucros.
14.1. A Participacao nos Lucros sera devida desde a Data de
Integralizacao, inclusive durante o Periodo de Lock-up, se for o caso, sendo,
contudo, a sua distribuicao acumulada e retida ate o termino desse Periodo. A
Participacao nos Lucros eventualmente retida sera paga pela Companhia no
primeiro dia util do mes subsequente ao 18o (decimo-oitavo) mes contado da Data
de Integralizacao, atualizado pela taxa SELIC, pro rata temporis, desde a data
de retencao da Participacao nos Lucros ate a data do seu efetivo pagamento,
pagamento esse que sera objeto de oportuna e previa comunicacao ao mercado.
14.2. Adicionalmente, sera deduzido do montante a ser pago aos
debenturistas a titulo de Participacao nos Lucros o valor equivalente, em
Dolares dos Estados Unidos da America, ao pagamento de 2 (dois) meses de
Remuneracao a taxa de 8% ao ano (oito por cento) calculado pro rata temporis.
Essa deducao ocorrera no primeiro pagamento da Participacao nos Lucros e, nos
demais pagamentos, tantos quantos bastem para efetivar a integral deducao.
15. Conversibilidade e Prazo para Exercicio da Conversao: A totalidade das
Debentures em circulacao sera, obrigatoria e automaticamente, convertida em
certificados de deposito de acoes ( Units ), sendo cada Unit composto por 1
(uma) Acao ordinaria e 4 (quatro) Acoes preferenciais de emissao da Companhia,
na Data de Vencimento ( Conversao Obrigatoria ).
15.1. Sem prejuizo da Conversao Obrigatoria, as Debentures poderao ser
convertidas em Units (i) a qualquer tempo, apos o termino do Periodo de Lock-up
das Debentures, no todo ou em parte, a exclusivo criterio dos Debenturistas,
(ii) durante o Periodo de Lock-up, no ambito da Conversao Antecipada (conforme
abaixo definida); ou (iii) a exclusivo criterio da Companhia, na hipotese de
Conversao pela Companhia e dentro do Periodo de Conversao pela Companhia
(conforme abaixo definidas).
15.2. Os Debenturistas poderao converter suas Debentures em Units, a qualquer
tempo, inclusive, durante o Periodo de Lock-up, na ocorrencia das seguintes
hipoteses ( Conversao Antecipada ), conforme definido na Escritura de Emissao:
(i) cisao, fusao, incorporacao de acao ou incorporacao da Companhia por outra
sociedade, salvo se tal alteracao societaria for previamente aprovada por
titulares de Debentures representando, no minimo, 75% (setenta e cinco por
cento) das Debentures em Circulacao (conforme definido abaixo), em Assembleia
Geral de Debenturistas convocada para esse fim; (ii) alteracao ou transferencia
do controle (conforme definicao de controle prevista no artigo 116 da Lei das
Sociedades por Acoes), direto ou indireto, da Companhia, que confira direito de
participacao aos acionistas minoritarios em oferta publica de aquisicao de acoes
por alienacao de controle (tag along rights); (iii) (A) liquidacao, dissolucao
ou extincao da Companhia; (B) decretacao de falencia da Companhia; (C) pedido de
autofalencia formulado pela Companhia; (D) pedido de falencia da Companhia, nao
elidido no prazo legal; ou (E) pedido de recuperacao judicial ou de recuperacao
extrajudicial da Companhia, independentemente do deferimento do respectivo
pedido; e (iv) emissao privada de acoes, bonus de subscricao ou debentures
conversiveis em acoes em que (a) os acionistas tenham direito de preferencia; e
(b) o preco de emissao das acoes, de exercicio do bonus ou da conversao das
debentures, conforme o caso, seja inferior a R$62,50 (sessenta e dois reais e
cinquenta centavos) por Unit ou R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por
acao, observados adicionalmente os termos da Escritura de Emissao.
15.3 Caso a Fabrica em 30 (trinta) meses contados da Data de Integralizacao
produza e comercialize efetivamente, cumulativamente, nesse periodo, um montante
de celulose equivalente a, no minimo, 300.000t (trezentos mil toneladas) ( Data
Base e Nivel Operacional , respectivamente), a Emissora podera exigir, a
qualquer tempo, a partir do 48o (quadragesimo oitavo) mes contado da Data de
Integralizacao, a conversao da totalidade das Debentures em circulacao em Units
( Conversao pela Emissora e Periodo de Conversao pela Emissora ,
respectivamente).
15.4. O atraso ou a antecipacao do atingimento do Nivel Operacional em
relacao a Data Base, implicara igual atraso ou antecipacao do inicio do Periodo
de Conversao pela Companhia, de modo que, a titulo exemplificativo, o atraso ou
a antecipacao de um mes do atingimento do Nivel Operacional pela Fabrica,
resultara na antecipacao ou no atraso de um mes do inicio do Periodo de
Conversao pela Companhia. A variacao do Periodo de Conversao pela Companhia,
considerando um aumento por eventual antecipacao, estara limitado a, no maximo,
2 (anos), ou seja, neste caso limite, podera o direito de Conversao pela
Companhia ser exercido a partir do 36o mes (trigesimo sexto) mes contado da Data
de Integralizacao.
16. Preco de Conversao: A quantidade de Units a ser entregue aos
Debenturistas resultara da divisao entre (a) Valor Nominal Unitario das
Debentures; e (b) o preco fixo de R$62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta
centavos) por Unit ( Preco de Conversao ), o que corresponde a um preco de
R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por acao; ou seja, cada Debenture, na
conversao, equivalera a 1 (uma) Unit.
17. Direito de Preferencia: E assegurado aos acionistas da Companhia
( Acionistas ) o direito de preferencia para subscricao das Debentures, na
proporcao do numero de acoes, ordinarias e/ou preferenciais, de emissao da
Companhia ( Acoes ), de que forem titulares conforme posicao acionaria no dia 28
de novembro de 2013 ( Direito de Preferencia ). Consequentemente, a partir do
dia 29 de novembro de 2013 (inclusive), as Acoes passarao a ser negociadas
ex-subscricao (ex-direito de preferencia).
17.1. O Direito de Preferencia devera ser exercido no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicacao deste Aviso aos Acionistas, sendo permitida a cessao
de Direito de Preferencia, nos termos do paragrafo sexto do artigo 171 da Lei
das Sociedades por Acoes.
17.2 Cada acao, ordinaria ou preferencial, dara direito de preferencia a
subscricao de 0,030645477 Debenture. As fracoes de acoes decorrentes do
exercicio do Direito de Preferencia ou do exercicio do direito a subscricao das
sobras serao desconsideradas.
18. Rateio das Sobras de Debentures nao Subscritas:
18.1. No momento do exercicio do Direito de Preferencia, os subscritores que
quiserem subscrever sobras das Debentures deverao manifestar, no boletim de
subscricao, o pedido firme de subscricao de sobras. O subscritor devera
estipular a quantidade maxima de Debentures que pretende subscrever a titulo de
sobras, limitada ao total da emissao das Debentures, cujo preenchimento no
boletim de subscricao sera condicao de eficacia de seu pedido firme de
subscricao de sobras, sem necessidade de posterior confirmacao.
18.2. A assinatura do boletim de subscricao, com pedido firme de subscricao
de sobras, valera como mandato a Companhia, ao Agente Escriturador ou ao agente
de custodia ou a BM&FBOVESPA, conforme o caso, para a assinatura do boletim de
subscricao das sobras de Debentures, o que ocorrera automaticamente apos a
apuracao das sobras, sem a necessidade de qualquer nova manifestacao por parte
dos subscritores.
18.3. Caso o total de Debentures objeto dos pedidos firmes de subscricao de
sobras seja igual ou inferior ao montante de sobras disponiveis, serao
integralmente atendidos todos os pedidos firmes de subscricao de sobras.
18.4. Caso o total de Debentures objeto dos pedidos firmes de subscricao de
sobras exceda ao montante de sobras, sera realizado rateio entre os subscritores
que tiverem feito pedido firme de subscricao de sobras, proporcionalmente ao
numero de Debentures subscritas.
19. Procedimentos para Exercicio do Direito de Preferencia e manifestacao
do Pedido Firme de Subscricao de Sobras:
Os titulares de Direito de Preferencia que desejarem exercer o seu respectivo
direito poderao faze-lo (i) na sede da Companhia, (ii) junto ao Agente
Escriturador ou (iii) por meio do agente de custodia, conforme o caso.
19.1 Prazos:
19.1.1 Os titulares de Direito de Preferencia devem observar os prazos
previstos adiante para o exercicio de tal direito e para a manifestacao do
pedido firme de subscricao de sobras:
(i) Os titulares de direitos de subscricao de Debentures que nao estejam
custodiados na BM&FBOVESPA poderao exercer seu Direito de Preferencia e
manifestar, no boletim de subscricao, o pedido firme de subscricao de sobras, na
sede da Companhia, ate o dia 27 de dezembro de 2013, as 16:00 horas, horario de
Brasilia.
(ii) Os titulares de direitos de subscricao de Debentures custodiados na
BM&FBOVESPA poderao, por meio do agente de custodia, exercer seu Direito de
Preferencia e o pedido firme de subscricao de sobras ate o dia 23 de dezembro de
2013, as 20:00 horas, horario de Brasilia.
(iii) Os titulares de direitos de subscricao de Debentures que nao estejam
custodiados na BM&FBOVESPA poderao, por meio do Agente Escriturador, Itau
Unibanco S.A., exercer seu Direito de Preferencia e manifestar, no boletim de
subscricao, o pedido firme de subscricao de sobras ate o dia 26 de dezembro de
2013, as 16:00 horas, horario de Brasilia.
(iv) Os titulares de direitos de subscricao de Debentures custodiados na
BM&FBOVESPA ou nao, apos os prazos previstos nos itens (ii) e (iii) acima,
deverao exercer seu Direito de Preferencia e manifestar, no boletim de
subscricao, o pedido firme de subscricao, no dia 27 de dezembro de 2013, ate as
16:00 horas, na sede da Companhia.
19.1.2 Nao serao aceitos pedidos de subscricao de Direito de Preferencia apos o
dia 27 de dezembro de 2013.
19.2 Locais de Atendimento.
19.2.1 O atendimento aos acionistas e cessionarios de Direito de Preferencia
sera realizado nos locais de atendimento de cada agente de custodia e perante o
Agente Escriturador nas seguintes agencias:
Belo Horizonte (MG) Av. Joao Pinheiro 195 Centro;
Brasilia (DF) SCS Quadra 3 - Ed. Dona Angela Sobreloja;
Curitiba (PR) Rua Joao negrao 65 Centro;
Porto Alegre (RS) Rua Sete de Setembro 746 Centro;
Rio de Janeiro (RJ) Rua Sete de Setembro 99 Subsolo Centro;
Salvador (BA) Av. Estados Unidos, 50 - 2o. Andar - Ed.
Sesquicentenario; e
Sao Paulo (SP) Rua Boa Vista 176 - 1o. Subsolo Centro
19.2.2. O atendimento sera realizado na sede da Companhia, na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, n. 3.600, 5o andar, Sao Paulo SP.
19.3. Forma para Subscricao das Debentures.
(i) Os titulares de direitos de subscricao de Debentures custodiados na
BM&FBOVESPA.
Os titulares de direitos de subscricao de Debentures de emissao da Companhia
custodiados na BM&FBOVESPA que desejarem exerce-los deverao observar os
procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA e/ou por seus respectivos agentes
de custodia com relacao a assinatura do boletim de subscricao e entrega de
documentacao referida no item 21.5 abaixo. Os subscritores que quiserem
subscrever sobras de Debentures deverao manifestar, no boletim de subscricao ou
em lista de subscricao, conforme procedimento adotado pela BM&FBOVESPA, o pedido
firme de subscricao de sobras, e estipular a quantidade maxima de Debentures que
pretenda subscrever a titulo de sobras. A assinatura do boletim de subscricao
valera como mandato ao agente de custodia ou a BM&FBOVESPA, conforme o caso,
para a assinatura do boletim de subscricao das sobras de Debentures, o que
ocorrera automaticamente apos a apuracao das sobras, sem a necessidade de
qualquer nova manifestacao por parte dos subscritores de Debentures.
(ii) Os titulares de direitos de subscricao de Debentures que nao estejam
custodiados na BM&FBOVESPA.
Os titulares de direitos de subscricao de Debentures de emissao da Companhia que
nao estejam custodiados na BM&FBOVESPA e que desejarem exerce-los deverao
dirigir-se ao Agente Escriturador para subscricao das Debentures, mediante
assinatura do boletim de subscricao, conforme modelo disponibilizado pelo Agente
Escriturador, e a entrega da documentacao referida no item 21.5 abaixo que
devera ser apresentada pelos subscritores. Os subscritores que quiserem
subscrever sobras de Debentures deverao manifestar, no boletim de Subscricao, o
pedido firme de subscricao de sobras e estipular a quantidade maxima de
Debentures que pretenda subscrever a titulo de sobras. A assinatura do boletim
de subscricao valera como mandato ao Agente Escriturador, para a assinatura do
boletim de subscricao das sobras de Debentures, o que ocorrera automaticamente
apos a apuracao das sobras, sem a necessidade de qualquer nova manifestacao por
parte dos subscritores das Debentures.
(iii) Subscricao perante a Companhia.
Excepcionalmente na Data Limite para Exercicio do Direito de Preferencia, os
titulares de direitos de subscricao de Debentures de emissao da Companhia,
custodiados na BM&FBOVESPA ou nao, e que desejarem exerce-los deverao dirigir-se
a sede da Companhia para subscricao das Debentures, mediante assinatura do
boletim de subscricao, conforme modelo disponibilizado pela Companhia, e a
entrega da documentacao referida no item 21.5 abaixo.
Os subscritores que quiserem subscrever sobras de Debentures deverao manifestar
no boletim de subscricao, o pedido firme de subscricao de sobras e estipular a
quantidade maxima de Debentures, que pretenda subscrever a titulo de sobras. A
assinatura do boletim de subscricao valera como mandato a Companhia, para a
assinatura do boletim de subscricao das sobras de Debentures, o que ocorrera
automaticamente apos a apuracao das sobras, sem a necessidade de qualquer nova
manifestacao por parte dos subscritores das Debentures.
Em qualquer dos casos acima, a assinatura do boletim de subscricao representara
manifestacao de vontade irrevogavel e irretratavel do subscritor de adquirir as
Debentures subscritas, gerando ao subscritor a obrigacao irrevogavel e
irretratavel de integraliza-las.
19.4 Integralizacao das Debentures.
19.4.1. A Companhia comunicara o mercado o resultado do rateio das sobras no dia
30 de dezembro de 2013 ( Comunicacao do Resultado do Rateio de Sobras ).
19.4.2. A integralizacao das Debentures subscritas no Direito de Preferencia e
no rateio das sobras, conforme Comunicacao do Resultado do Rateio de Sobras,
devera ser realizada pelos subscritores, impreterivelmente, no dia 6 de janeiro
de 2014, mediante: (i) Transferencia Eletronica Disponivel TED, na conta
corrente no 1932-2, de titularidade da Companhia, na agencia no 0910 do Banco
Itau (341), no caso de subscricao por meio do Agente Escriturador e da
Companhia; e (ii) nos termos e condicoes estabelecidos pelos agentes de
custodia, no caso dos titulares de direitos de subscricao de Debentures
custodiados na BM&FBOVESPA.
19.5 Documentacao para subscricao de Debentures pelos titulares de direitos
de subscricao que nao estejam custodiados na BM&FBOVESPA.
(v) Pessoa Fisica: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e
comprovante de endereco.
(i) Pessoa Juridica: original e copia do estatuto e ata de eleicao da atual
diretoria ou contrato social consolidado, em vigor, cartao de inscricao no
Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), documentacao societaria outorgando
poderes de representacao, e originais da Carteira de Identidade, do Cadastro de
Pessoa Fisica (CPF) e do comprovante de residencia de seus representantes.
20. Informacoes Adicionais: Mais informacoes podem ser obtidas no
Departamento de Relacoes com Investidores da Companhia, localizado na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3.600 3o, 4o e 5o andares, Itaim Bibi, na cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo ou no site da Companhia (http://klabin.com.br/ri).
Sao Paulo, 28 de novembro de 2013.
Norma: a partir de 29/11/2013 acoes nominativas ex-subscricao de debentures,
direitos ate 18/12/2013.
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